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PL PROJETO DE LEI 84/2023

Dispõe sobre a obrigatoriedade de cinemas e teatros permitirem o consumo de alimentos comprados pelo consumidor em outro local, similares aos comercializados pelo estabelecimento.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU DCC.
Indexação
Resumo Obriga salas de cinemas e teatros a permitirem o consumo de alimentos comprados pelo consumidor em outro local, inclusive para produtos eventualmente vendidos no interior dos estabelecimentos comerciais. Os estabelecimentos podem determinar os tipos de alimentos e bebidas que podem ser consumidos em seu interior, inclusive proibir o consumo de produtos cuja embalagem não obedeça aos padrões de segurança do local. Substitutivo nº 1: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.

Documentos

Tramitação
6
5
4
3
2
1