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PL PROJETO DE LEI 833/2019

Altera a Lei 13199, de 20 de janeiro 1999, que dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos e dá outras providências.
Situação atual: Transformado em norma jurídica - LEI nº 24615, de 2023
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Situação atual Transformado em norma jurídica : LEI nº 24615, de 2023
Local Arquivo
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 08/06/2019
Proposição de Lei PRL 25568 2023
Observação Acrescenta inciso VII e parágrafo único ao art. 40, incluindo entre as competências da Secretaria de Meio Ambiente conceder outorga para perfuração de poço artesiano em até sessenta dias, após os quais será concedida outorga automática por cinco anos. Distribuído a 2 comissões: CJU MAD.
Indexação
Resumo Atribui à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – competência para conceder outorga para perfuração de poço artesiano em até 60 dias contados da data da solicitação, bem como para tornar automática essa outorga em caso de ultrapassagem do referido prazo. Substitutivo nº 1: Determina que os prazos para análise e decisão sobre os pedidos de outorga serão definidos em regulamento. Autoriza a extração de água subterrânea por parte de agricultor familiar, se órgão ou entidade competente não se manifestar no prazo de 60 dias. Substitutivo nº 2: Aumenta de 60 para 90 dias o prazo para órgão ou entidade competente se manifestar sobre pedido de outorga para extração de água subterrânea por parte de agricultor familiar. Proposição de lei: Estabelece que os prazos para análise de pedidos de outorga de uso de recursos hídricos serão determinados por regulamento. Permite a extração de até 10m³/dia de água subterrânea por agricultor familiar caso o órgão competente não se manifeste em 90 dias.
Assunto geral Meio Ambiente
Recurso Hídrico

Documentos

Tramitação
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