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PL PROJETO DE LEI 603/2023

Estabelece medidas para o combate à desinformação proposital no âmbito da administração pública.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Trabalho da Previdência e da Assistência Social
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/05/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU ECT APU.
Indexação
Resumo Estabelece como diretriz para elaboração do Currículo de Referência de Minas Gerais, o conteúdo “Combate à desinformação fraudulenta”, também conhecida como "fake news". Determina que o Estado destine parte da verba publicitária, bem como horário em sua grade de comunicação para combater a desinformação fraudulenta. Incumbe à Controladoria Geral do Estado - CGE -, à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - e à Secretaria de Estado de Comunicação Social - Secom -, a atuação para o enfrentamento da desinformação na administração estadual. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a semana de conscientização sobre o uso adequado das novas tecnologias de informação e comunicação, incluindo entre os objetivos da data a promoção de atividades e discussões que visam evitar a disseminação de informações falsas e estimular o uso crítico e ético dessas tecnologias. Substitutivo nº 2: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a propaganda e a publicidade, bem como aquelas que estabelecem a Semana de Conscientização sobre o Uso Adequado das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação e a Semana Estadual pela Liberdade de Expressão, incluindo medidas para combater a desinformação, informações fraudulentas e notícias falsas.

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1