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PL PROJETO DE LEI 3456/2022

Dispõe sobre a criação do Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais atingidos pelas chuvas e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando votação da redação final
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando votação da redação final
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 10/02/2022
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU AAG FFO.
Indexação
Resumo Cria o Programa Estadual de Incentivo aos Produtores Rurais atingidos por desastres naturais, a fim de que eles se recuperem economicamente dos danos causados pelos desastres que atingiram e possam atingir o Estado. Substitutivo nº 1: Altera a lei que cria o Fundo de Desenvolvimento Rural – Funderur – para incluir, entre os objetivos do fundo, dar suporte financeiro ao atendimento e à recuperação econômica de produtores rurais atingidos por desastres naturais. Altera também a lei que institui a política estadual de prevenção e combate a desastres decorrentes de chuvas intensas para atribuir ao Estado ações que visem a redução da carga tributária dos produtores rurais atingidos por desastres naturais, bem como a avaliação, junto ao Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S.A. – BDMG –, da possibilidade de oferta de linhas de crédito a esses produtores e demais agentes econômicos impactados. Substitutivo nº 2: Determina que o Funderur terá como objetivo fornecer suporte financeiro para o atendimento e recuperação econômica de produtores rurais atingidos por eventos climáticos extremos. Exclui limitação que só permite o uso de recursos advindos de doação. Prevê a possibilidade de subvenção econômica à adoção de práticas agrícolas conservacionistas, em circunscrições hidrográficas tecnicamente delimitadas, com o intuito de mitigar efeitos de mudanças climáticas e de eventos climáticos extremos, por meio da indução de melhorias ambientais. Permite o uso dos recursos do Funderur como contrapartida financeira assumida pelo Estado em operações de crédito ou em instrumentos de cooperação financeira, com base em definições do Grupo Coordenador do Conselho Estadual de Política Agrícola – Cepa –, ou em previsão legal específica. Revoga dispositivo, na lei que cria o Funderur, que prevê que o Executivo enviará, em prazo predefinido, projeto de lei propondo a prorrogação da vigência do Fundo ou a sua extinção. Substitutivo nº 3: Suprime dispositivos que preveem despesas a serem assumidas pelo Estado, sem a informação de fonte de recursos e de caráter continuado. Substitui "desastres naturais" e "eventos climáticos extremos" por "desastres hidrológicos e meteorológicos". Substitutivo nº 1 (segundo turno): Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa.
Assunto geral Agropecuária
Calamidade Pública
Municípios e Desenvolvimento Regional
Trabalho Emprego e Renda
Tributo

Documentos

Tramitação
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