PL PROJETO DE LEI 3231/2021
PL 3231/2021
Agora
Carregando mensagem...
Determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a
rede pública comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de
vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/10/2021
Proposições relacionadas
RQN 35 de 2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SAU.
Indexação /Tema/Direitos Humanos /Destinatários/Pessoa com Deficiência
Resumo Obriga a comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - de casos suspeitos de ocorrência de maus-tratos contra a pessoa com deficiência, identificados durante o atendimento médico prestado em hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública estadual. Estabelece ainda que a comunicação deverá ser feita de modo formal, via ofício, que conterá o nome completo da vítima atendida, a identificação do acompanhanhante e cópia detalhada do boletim médico. Substitutivo nº 1: estabelece quais informações deverão ser encaminhadas ao MPMG para que apure a suspeita de violência praticada contra pessoa com deficiência e cujos elementos de convicção surjam durante atendimento médico em serviços de saúde públicos e privados. Substitutivo nº 2: amplia a exigência de notificação para os serviços privados, além de determinar que a notificação seja feita a outros agentes de proteção.
Assunto geral Direitos Humanos
Pessoa com Deficiência
Saúde Pública
Segurança Pública
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/10/2021
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SAU.
Indexação /Tema/Direitos Humanos /Destinatários/Pessoa com Deficiência
Resumo Obriga a comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - de casos suspeitos de ocorrência de maus-tratos contra a pessoa com deficiência, identificados durante o atendimento médico prestado em hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública estadual. Estabelece ainda que a comunicação deverá ser feita de modo formal, via ofício, que conterá o nome completo da vítima atendida, a identificação do acompanhanhante e cópia detalhada do boletim médico. Substitutivo nº 1: estabelece quais informações deverão ser encaminhadas ao MPMG para que apure a suspeita de violência praticada contra pessoa com deficiência e cujos elementos de convicção surjam durante atendimento médico em serviços de saúde públicos e privados. Substitutivo nº 2: amplia a exigência de notificação para os serviços privados, além de determinar que a notificação seja feita a outros agentes de proteção.
Assunto geral Direitos Humanos
Pessoa com Deficiência
Saúde Pública
Segurança Pública
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
09/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
Comissão de Saúde
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Doutor Paulo.
04/05/2023
Cumprida a diligência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Cumprida a diligência.
03/05/2023
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 05/05/2023, pág 7.
Plenário
Ofício da Secretaria de Estado de Governo, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 05/05/2023, pág 7.
02/05/2023
Recebido na SAU.
Comissão de Saúde
Recebido na SAU.
02/05/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 03/05/2023, pág 16.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 03/05/2023, pág 16.
22/03/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido (redistribuído).
07/03/2023
Requerimento da Dep. Lucas Lasmar solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 09/03/2023, pág 74.
Plenário
Requerimento da Dep. Lucas Lasmar solicitando o desarquivamento do projeto de lei. Deferido. Decisão publicada no DL em 09/03/2023, pág 74.
31/01/2023
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
Plenário
Arquivado em virtude do final da legislatura (artigo 180 do Regimento Interno).
07/07/2022
Ofício do Ministério Público de Minas Gerais, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 09/07/2022, pág 7.
Plenário
Ofício do Ministério Público de Minas Gerais, prestando informações relativas ao projeto de lei, em atenção a pedido da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Anexe-se ao projeto de lei. Publicado no DL em 09/07/2022, pág 7.
24/05/2022
Remessa do Ofício 1090 2022 SGM ao Sr Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1090 2022 SGM ao Sr Jarbas Soares Júnior, Procurador-Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
24/05/2022
Remessa do Ofício 1090 2022 SGM ao Sr Igor Mascarenhas Eto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1090 2022 SGM ao Sr Igor Mascarenhas Eto, Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG, com pedido de informação.
24/05/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério Público de Minas Gerais.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde e ao Ministério Público de Minas Gerais.
08/02/2022
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relator: Dep. Zé Guilherme.
08/02/2022
Recebido na DPD.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Recebido na DPD.
16/11/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/11/2021, pág 95.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 17/11/2021, pág 95.
25/10/2021
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relator: Dep. Charles Santos.
22/10/2021
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
20/10/2021
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/10/2021, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 22/10/2021, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e de Saúde, para parecer.