Voltar

PL PROJETO DE LEI 3231/2021

Determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/10/2021
Proposições relacionadas Documento RQN 35 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SAU.
Indexação
Resumo Obriga a comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - de casos suspeitos de ocorrência de maus-tratos contra a pessoa com deficiência, identificados durante o atendimento médico prestado em hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública estadual. Estabelece ainda que a comunicação deverá ser feita de modo formal, via ofício, que conterá o nome completo da vítima atendida, a identificação do acompanhanhante e cópia detalhada do boletim médico. Substitutivo nº 1: Estabelece quais informações deverão ser encaminhadas ao MPMG para que apure a suspeita de violência praticada contra pessoa com deficiência e cujos elementos de convicção surjam durante atendimento médico em serviços de saúde públicos e privados. Substitutivo nº 2: Amplia a exigência de notificação para os serviços privados, além de determinar que a notificação seja feita a outros agentes de proteção. Substitutivo nº 3: Altera a lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, com o objetivo de inserir diretriz relativa ao incentivo à implementação de medidas de prevenção e combate à violência contra a pessoa com deficiência, incluindo a notificação compulsória pelos serviços de saúde, nos termos da legislação pertinente.

Documentos

Tramitação
20
19
18
17
16
15
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1