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PL PROJETO DE LEI 3231/2021

Determina que os hospitais, clínicas e postos de saúde que compõem a rede pública comuniquem formalmente ao Ministério Público casos de vestígios de maus-tratos contra a pessoa com deficiência.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 22/10/2021
Proposições relacionadas Documento RQN 35 de 2023

Observação Distribuído a 3 comissões: CJU DPD SAU.
Indexação /Tema/Direitos Humanos /Destinatários/Pessoa com Deficiência
Resumo Obriga a comunicação ao Ministério Público do Estado de Minas Gerais - MPMG - de casos suspeitos de ocorrência de maus-tratos contra a pessoa com deficiência, identificados durante o atendimento médico prestado em hospitais, clínicas e postos de saúde da rede pública estadual. Estabelece ainda que a comunicação deverá ser feita de modo formal, via ofício, que conterá o nome completo da vítima atendida, a identificação do acompanhanhante e cópia detalhada do boletim médico. Substitutivo nº 1: estabelece quais informações deverão ser encaminhadas ao MPMG para que apure a suspeita de violência praticada contra pessoa com deficiência e cujos elementos de convicção surjam durante atendimento médico em serviços de saúde públicos e privados. Substitutivo nº 2: amplia a exigência de notificação para os serviços privados, além de determinar que a notificação seja feita a outros agentes de proteção.
Assunto geral Direitos Humanos
Pessoa com Deficiência
Saúde Pública
Segurança Pública

Documentos

Tramitação
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