PL PROJETO DE LEI 276/2023
PL 276/2023
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Dispõe sobre a política estadual de educação de campo no meio rural.
Situação atual:
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Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece a política estadual de educação do campo no meio rural, visando ampliar e melhorar a oferta de educação básica de qualidade para as populações rurais do estado. Ele se alinha com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação. Define-se como populações do campo aquelas que têm atividades agrícolas como base de sustento e inclui escolas comunitárias que adotam a Pedagogia da Alternância, além de escolas destinadas a indígenas e quilombolas. O projeto assegura a alimentação escolar conforme os hábitos locais e prevê a criação de instâncias colegiadas para colaborar com a formulação e implementação das políticas educacionais. O Pronera integra essa política, e o estado pode firmar convênios para garantir sua implementação. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Local Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/03/2023
Observação Distribuído a 2 comissões: CJU ECT.
Indexação
Resumo Estabelece a política estadual de educação do campo no meio rural, visando ampliar e melhorar a oferta de educação básica de qualidade para as populações rurais do estado. Ele se alinha com as diretrizes do Plano Nacional de Educação e do Plano Estadual de Educação. Define-se como populações do campo aquelas que têm atividades agrícolas como base de sustento e inclui escolas comunitárias que adotam a Pedagogia da Alternância, além de escolas destinadas a indígenas e quilombolas. O projeto assegura a alimentação escolar conforme os hábitos locais e prevê a criação de instâncias colegiadas para colaborar com a formulação e implementação das políticas educacionais. O Pronera integra essa política, e o estado pode firmar convênios para garantir sua implementação. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo.
Documentos
Tramitação
30/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Beatriz Cerqueira.
24/04/2024
Proposição recebida na ECT.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na ECT.
24/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 95.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 95.
23/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do dep. João Magalhães.
16/04/2024
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos. Retirado de pauta a requerimento do Dep. Bruno Engler.
10/04/2023
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Charles Santos.
23/03/2023
Recebido na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Recebido na CJU.
21/03/2023
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/3/2023, pág 30. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.