PL PROJETO DE LEI 2250/2024
PL 2250/2024
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Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Enfrentamento da Dor
Crônica.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a criação da Política Estadual de Enfrentamento da Dor Crônica em Minas Gerais. Seu objetivo principal é melhorar a qualidade de vida e o acesso ao tratamento adequado para pessoas que sofrem de dor crônica. Compreende ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação para promover o bem-estar físico, mental e social dos pacientes. Prevê a criação de dotações específicas no orçamento do Poder Executivo, dentro dos programas da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, para implementar a política. Além disso, autoriza a criação de ação orçamentária destinada a custear o atendimento integral à pessoa com dor crônica, incluindo medidas diagnósticas, terapêuticas, fornecimento de medicamentos e terapias. Também autoriza o Poder Executivo a implantar centros de referência para dor crônica nas gerências regionais de saúde e designa a SES como responsável pela coordenação e execução da política.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a criação da Política Estadual de Enfrentamento da Dor Crônica em Minas Gerais. Seu objetivo principal é melhorar a qualidade de vida e o acesso ao tratamento adequado para pessoas que sofrem de dor crônica. Compreende ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação para promover o bem-estar físico, mental e social dos pacientes. Prevê a criação de dotações específicas no orçamento do Poder Executivo, dentro dos programas da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, para implementar a política. Além disso, autoriza a criação de ação orçamentária destinada a custear o atendimento integral à pessoa com dor crônica, incluindo medidas diagnósticas, terapêuticas, fornecimento de medicamentos e terapias. Também autoriza o Poder Executivo a implantar centros de referência para dor crônica nas gerências regionais de saúde e designa a SES como responsável pela coordenação e execução da política.
Documentos
Tramitação
25/04/2024
Proposição recebida na CJU.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na CJU.
23/04/2024
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 25/4/2024, pág 13. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.