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PL PROJETO DE LEI 2250/2024

Dispõe sobre a criação da Política Estadual de Enfrentamento da Dor Crônica.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 25/04/2024
Observação Autoria coletiva. Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece a criação da Política Estadual de Enfrentamento da Dor Crônica em Minas Gerais. Seu objetivo principal é melhorar a qualidade de vida e o acesso ao tratamento adequado para pessoas que sofrem de dor crônica. Compreende ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação para promover o bem-estar físico, mental e social dos pacientes. Prevê a criação de dotações específicas no orçamento do Poder Executivo, dentro dos programas da Secretaria de Estado de Saúde - SES -, para implementar a política. Além disso, autoriza a criação de ação orçamentária destinada a custear o atendimento integral à pessoa com dor crônica, incluindo medidas diagnósticas, terapêuticas, fornecimento de medicamentos e terapias. Também autoriza o Poder Executivo a implantar centros de referência para dor crônica nas gerências regionais de saúde e designa a SES como responsável pela coordenação e execução da política.

Documentos

Tramitação
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