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PL PROJETO DE LEI 2117/2024

Dispõe sobre a tramitação processual e os demais serviços junto à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito - CET-MG - no Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 21/03/2024
Observação Distribuído a 4 comissões: CJU TCO APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza os despachantes credenciados a atuar na tramitação de processos e outros serviços administrativos relacionados à Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito – CET-MG. Determina que os serviços que os despachantes poderão oferecer incluem representação em processos de registro, transferência e licenciamento de veículos, bem como o pagamento de impostos, taxas e multas, entre outros. Prevê a contratação de um seguro de responsabilidade civil através da Federação Nacional dos Despachantes de Trânsito - Fenadesp. Também institui um selo-garantia que será anexado aos documentos emitidos pelos despachantes e que servirá como garantia por meio de um seguro fiança.

Documentos

Tramitação
3
2
1