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PL PROJETO DE LEI 125/2023

Dispõe sobre a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar na rede pública e privada do Estado e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 0 contra
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/03/2023
Observação Distribuído a 3 comissões: CJU SAU FFO.
Indexação
Resumo Assegura a prestação de assistência odontológica a pacientes em regime de internação hospitalar na rede pública e privada, a ser prestada por cirurgiões-dentistas com capacitação na área de odontologia hospitalar e, no caso da rede pública, por profissionais já existente em seus quadros. Substitutivo nº 1: Altera a lei que dispõe sobre os direitos dos usuários das ações e dos serviços públicos de saúde no Estado para assegurar, durante internação em hospitais de médio e grande porte, assistência odontológica relativa a diagnóstico, tratamento e ações para prevenção, podendo o Poder Público aproveitar, para esse fim, servidores integrantes de seus quadros sem que haja prejuízo ao atendimento de pacientes nos serviços de urgência e emergência. Substitutivo nº 2: Aprimora o texto para garantir a integralidade do cuidado ao paciente em ambiente hospitalar.

Documentos

Tramitação
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