PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76/2025
PLC 76/2025
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Altera a Lei Complementar 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre
a organização do Tribunal de Contas e da outras providências. (Assegura
aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas direito a
parcelas indenizatórias pelo exercício de cargos ou funções correlatas às
próprias de Conselheiros; transfere do Tribunal Pleno para o Presidente
competência para autorizar a ausência do país de Conselheiros e
Procuradores; garante aos membros do Ministéro Público junto ao Tribunal
que substituírem o Procurador-Geral direito a parcela indenizatória
referente à função de Presidente; institui a Corregedoria e a Ouvidoria
do MInistério Público junto ao Tribunal; e modifica o quórum de
funcionamento do Tribunal Pleno.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
1 contra
Tribunal de Contas
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 13801 2025, do Tribunal de Contas.
Indexação
Resumo Determina que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas farão jus às parcelas de natureza indenizatória, de forma cumulativa ou não, quando no exercício de cargos ou funções correlatas às de direção e coordenação. Estabelece que compete ao Presidente do Tribunal de Contas, e não mais ao Tribunal Pleno, receber e processar os pedidos de autorização para ausência do País formulados por Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores, com ou sem percepção de vencimentos. Prevê que o Subprocurador-Geral ou o Procurador, quando estiver substituindo o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, terá direito à parcela indenizatória em valor proporcional ao período de substituição. Detalha as funções, a forma de eleição e a duração do mandato da Corregedoria e da Ouvidoria do Ministério Público junto ao Tribunal. Estabelece que, para o funcionamento do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do Presidente ou de seu substituto, além de mais quatro de seus membros, computando-se, para esse fim, os Conselheiros Substitutos regularmente convocados. Por fim, revoga o dispositivo que previa o direito do Procurador-Geral e do Subprocurador-Geral à percepção de parcela de natureza indenizatória de, respectivamente, até 10% e até 5% do valor do subsídio. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que dispõem sobre o direito a parcelas indenizatórias para membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, incluindo substituições do Procurador-Geral; sobre a eleição e o mandato da Corregedoria e da Ouvidoria do Ministério Público junto ao Tribunal; e que revoga o dispositivo que estabelece limites percentuais das parcelas para o Procurador-Geral e Subprocurador-Geral.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 13801 2025, do Tribunal de Contas.
Indexação
Resumo Determina que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas farão jus às parcelas de natureza indenizatória, de forma cumulativa ou não, quando no exercício de cargos ou funções correlatas às de direção e coordenação. Estabelece que compete ao Presidente do Tribunal de Contas, e não mais ao Tribunal Pleno, receber e processar os pedidos de autorização para ausência do País formulados por Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores, com ou sem percepção de vencimentos. Prevê que o Subprocurador-Geral ou o Procurador, quando estiver substituindo o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, terá direito à parcela indenizatória em valor proporcional ao período de substituição. Detalha as funções, a forma de eleição e a duração do mandato da Corregedoria e da Ouvidoria do Ministério Público junto ao Tribunal. Estabelece que, para o funcionamento do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do Presidente ou de seu substituto, além de mais quatro de seus membros, computando-se, para esse fim, os Conselheiros Substitutos regularmente convocados. Por fim, revoga o dispositivo que previa o direito do Procurador-Geral e do Subprocurador-Geral à percepção de parcela de natureza indenizatória de, respectivamente, até 10% e até 5% do valor do subsídio. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que dispõem sobre o direito a parcelas indenizatórias para membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, incluindo substituições do Procurador-Geral; sobre a eleição e o mandato da Corregedoria e da Ouvidoria do Ministério Público junto ao Tribunal; e que revoga o dispositivo que estabelece limites percentuais das parcelas para o Procurador-Geral e Subprocurador-Geral.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
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Ofício que encaminha proposição
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Administração Pública
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Tramitação
29/10/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
21/10/2025
Segundo turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Segundo turno. Relatoria: Dep. Zé Guilherme.
21/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
17/09/2025
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: – Registraram “sim”: Adalclever Lopes (PSD) Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Amanda Teixeira Dias (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Bim da Ambulância (AVANTE) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Carol Caram (AVANTE) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PRD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PRD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Elismar Prado (PSD) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Hely Tarqüínio (PV) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lincoln Drumond (PL) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSB) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 53 votos a favor, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Votação Nominal publicada no DL em 19/9/2025, pág 20. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Plenário
Aprovado em primeiro turno na forma do Substitutivo 1. Votação nominal: Em votação, o Substitutivo 1: – Registraram “sim”: Adalclever Lopes (PSD) Adriano Alvarenga (PP) Alencar da Silveira Jr. (PDT) Amanda Teixeira Dias (PL) Ana Paula Siqueira (REDE) Antonio Carlos Arantes (PL) Arlen Santiago (AVANTE) Beatriz Cerqueira (PT) Bella Gonçalves (PSOL) Bim da Ambulância (AVANTE) Caporezzo (PL) Carlos Henrique (REPUBLICANOS) Carol Caram (AVANTE) Cassio Soares (PSD) Celinho Sintrocel (PCdoB) Charles Santos (REPUBLICANOS) Chiara Biondini (PP) Coronel Henrique (PL) Cristiano Silveira (PT) Delegado Christiano Xavier (PSD) Doorgal Andrada (PRD) Doutor Jean Freire (PT) Doutor Paulo (PRD) Dr. Maurício (NOVO) Duarte Bechir (PSD) Elismar Prado (PSD) Gil Pereira (PSD) Grego da Fundação (PMN) Gustavo Santana (PL) Hely Tarqüínio (PV) Ione Pinheiro (UNIÃO) João Magalhães (MDB) Leninha (PT) Leonídio Bouças (PSDB) Lincoln Drumond (PL) Lohanna (PV) Lucas Lasmar (REDE) Lud Falcão (PODE) Maria Clara Marra (PSDB) Mauro Tramonte (REPUBLICANOS) Nayara Rocha (PP) Noraldino Júnior (PSB) Oscar Teixeira (PP) Professor Cleiton (PV) Raul Belém (CIDADANIA) Ricardo Campos (PT) Rodrigo Lopes (UNIÃO) Sargento Rodrigues (PL) Thiago Cota (PDT) Ulysses Gomes (PT) Vitório Júnior (PP) Zé Guilherme (PP) Zé Laviola (NOVO) 53 votos a favor, 0 votos contrários e 0 votos brancos. Votação Nominal publicada no DL em 19/9/2025, pág 20. À Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
09/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 66.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Enes Cândido. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 66.
19/08/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
19/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
19/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 80.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes. Parecer pela aprovação. Aprovado. Publicado no DL em 20/8/2025, pág 80.
13/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes.
Comissão de Administração Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Adalclever Lopes.
12/08/2025
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
Comissão de Administração Pública
Proposição recebida na Comissão de Administração Pública.
12/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 56.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade. Aprovado. Publicado no DL em 13/8/2025, pág 56.
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
02/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 79. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 79. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.