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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 76/2025

Altera a Lei Complementar 102, de 17 de janeiro de 2008, que dispõe sobre a organização do Tribunal de Contas e da outras providências. (Assegura aos membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas direito a parcelas indenizatórias pelo exercício de cargos ou funções correlatas às próprias de Conselheiros; transfere do Tribunal Pleno para o Presidente competência para autorizar a ausência do país de Conselheiros e Procuradores; garante aos membros do Ministéro Público junto ao Tribunal que substituírem o Procurador-Geral direito a parcela indenizatória referente à função de Presidente; institui a Corregedoria e a Ouvidoria do MInistério Público junto ao Tribunal; e modifica o quórum de funcionamento do Tribunal Pleno.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 1 contra
Tribunal de Contas
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ APU FFO. Encaminhado pelo Ofício 13801 2025, do Tribunal de Contas.
Indexação
Resumo Determina que os membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas farão jus às parcelas de natureza indenizatória, de forma cumulativa ou não, quando no exercício de cargos ou funções correlatas às de direção e coordenação. Estabelece que compete ao Presidente do Tribunal de Contas, e não mais ao Tribunal Pleno, receber e processar os pedidos de autorização para ausência do País formulados por Conselheiros, Conselheiros Substitutos e Procuradores, com ou sem percepção de vencimentos. Prevê que o Subprocurador-Geral ou o Procurador, quando estiver substituindo o Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal, terá direito à parcela indenizatória em valor proporcional ao período de substituição. Detalha as funções, a forma de eleição e a duração do mandato da Corregedoria e da Ouvidoria do Ministério Público junto ao Tribunal. Estabelece que, para o funcionamento do Tribunal Pleno, é indispensável a presença do Presidente ou de seu substituto, além de mais quatro de seus membros, computando-se, para esse fim, os Conselheiros Substitutos regularmente convocados. Por fim, revoga o dispositivo que previa o direito do Procurador-Geral e do Subprocurador-Geral à percepção de parcela de natureza indenizatória de, respectivamente, até 10% e até 5% do valor do subsídio. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que dispõem sobre o direito a parcelas indenizatórias para membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, incluindo substituições do Procurador-Geral; sobre a eleição e o mandato da Corregedoria e da Ouvidoria do Ministério Público junto ao Tribunal; e que revoga o dispositivo que estabelece limites percentuais das parcelas para o Procurador-Geral e Subprocurador-Geral.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
14
13
12
11
10
9
8
7
6
5
4
3
2
1