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PLC PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 74/2025

Altera a Lei 869, de 5 de julho de 1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Minas Gerais. (Abona falta de servidor público por motivo de doença em pessoa de sua família sob sua responsabilidade direta, até oito dias.)
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/06/2025
Anexada a Documento PLC 17 de 2019
Indexação
Resumo Estabelece que o afastamento do funcionário por até oito dias consecutivos, devido à doença de pessoa da sua família sob sua responsabilidade direta, será considerado como efetivo exercício para aposentadoria, promoção e adicionais, desde que comprovado por atestado médico, sem prejuízo de vencimentos ou direitos.

Documentos

Tramitação
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