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PL PROJETO DE LEI 4783/2025

Institui a política estadual de arborização escolar e cria o Selo Escola Verde.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 20/11/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ MAD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Arborização Escolar em Minas Gerais, destinada a incentivar o plantio e o manejo de árvores nativas em escolas públicas e privadas do ensino fundamental e médio. Os objetivos da norma incluem promover a arborização dos espaços escolares com espécies nativas, especialmente do bioma Mata Atlântica; estimular a conscientização e a educação ambiental da comunidade escolar; melhorar o microclima e o conforto térmico das unidades de ensino; ampliar áreas verdes urbanas e fortalecer a biodiversidade; incentivar a participação da comunidade escolar e da sociedade civil em ações de plantio e manutenção; e adotar práticas de sustentabilidade ambiental. Para implementar a política, o Estado poderá realizar ações de plantio e conservação em parceria com as escolas, firmar convênios com universidades, órgãos ambientais, prefeituras, empresas e organizações da sociedade civil, além de promover campanhas de educação ambiental, fornecer assistência técnica e disponibilizar sementes e mudas. A lei também estimula a inclusão de temas de arborização e sustentabilidade nos projetos pedagógicos e prevê capacitações para servidores. Anualmente, durante o Junho Verde, as escolas deverão promover atividades de plantio de árvores nativas em quantidade mínima equivalente a 5% do número de estudantes, acompanhadas de ações educativas sobre ecologia e preservação ambiental. Ademais, a lei cria ainda o Selo Escola Verde, concedido às escolas que cumprirem os objetivos da política, com validade de dois anos e regulamentação pelo Instituto Estadual de Florestas - IEF.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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1