PL PROJETO DE LEI 4768/2025
PL 4768/2025
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Dispõe sobre a vedação de inclusão de novas praças de pedágio em
contratos de concessão de rodovias estaduais em operação.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Veda a inclusão de novas praças de pedágio em contratos de concessão de rodovias estaduais já em operação, quando resultar em aumento do valor total da tarifa ou prejuízo comprovado ao usuário. Permite a inclusão, desde que comprovadas, cumulativamente, a diminuição da tarifa básica, a diminuição do valor total pago pelo usuário pelo trecho percorrido, e a manutenção ou a melhoria dos níveis de serviço. Determina ainda que qualquer proposta de remodelação ou repactuação contratual deve ser precedida de audiência pública na região impactada, para discussão dos impactos tarifários e operacionais, garantindo a participação dos usuários e da sociedade civil.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/12/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TCO FFO.
Indexação
Resumo Veda a inclusão de novas praças de pedágio em contratos de concessão de rodovias estaduais já em operação, quando resultar em aumento do valor total da tarifa ou prejuízo comprovado ao usuário. Permite a inclusão, desde que comprovadas, cumulativamente, a diminuição da tarifa básica, a diminuição do valor total pago pelo usuário pelo trecho percorrido, e a manutenção ou a melhoria dos níveis de serviço. Determina ainda que qualquer proposta de remodelação ou repactuação contratual deve ser precedida de audiência pública na região impactada, para discussão dos impactos tarifários e operacionais, garantindo a participação dos usuários e da sociedade civil.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
04/12/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/12/2025, pág 20. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
