PL PROJETO DE LEI 4682/2025
PL 4682/2025
Agora
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Dispõe sobre o enquadramento de escolas confessionais como organizações
da sociedade civil aptas a receber recursos de emendas parlamentares
impositivas.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2025
Anexada a
PL 4293 de 2025
Indexação
Resumo Enquadra as escolas confessionais que desenvolvem atividades de interesse público e cunho social como Organizações da Sociedade Civil – OSCs – aptas a receber recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares impositivas. Estabelece requisitos relativos à natureza jurídica, à aplicação de excedentes financeiros, ao destino do patrimônio em caso de dissolução, à escrituração contábil, ao cadastro no jurídico, à situação cadastral no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi - e à inexistência de registro no cadastro de inadimplência do Estado. Veda a utilização dos recursos recebidos para pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais e serviço da dívida, em conformidade com as normas da Constituição do Estado.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 05/12/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Enquadra as escolas confessionais que desenvolvem atividades de interesse público e cunho social como Organizações da Sociedade Civil – OSCs – aptas a receber recursos financeiros provenientes de emendas parlamentares impositivas. Estabelece requisitos relativos à natureza jurídica, à aplicação de excedentes financeiros, ao destino do patrimônio em caso de dissolução, à escrituração contábil, ao cadastro no jurídico, à situação cadastral no Sistema Integrado de Administração Financeira – Siafi - e à inexistência de registro no cadastro de inadimplência do Estado. Veda a utilização dos recursos recebidos para pagamento de despesas com pessoal, encargos sociais e serviço da dívida, em conformidade com as normas da Constituição do Estado.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
03/12/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2025, pág 67. Anexe-se ao PL 4293 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 5/12/2025, pág 67. Anexe-se ao PL 4293 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
