PL PROJETO DE LEI 4624/2025
PL 4624/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de descarte de garrafas de vidro de
bebidas destiladas em estabelecimentos comerciais, visando a prevenção de
adulteração e falsificação de bebidas alcoólicas e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
PL 1957 de 2020
Indexação
Resumo Obriga estabelecimentos que comercializam ou servem bebidas alcoólicas destiladas para consumo no local a descartar as garrafas de vidro usadas de forma que não possam ser reutilizadas para envase, exceto no caso de cachaça e outras bebidas destiladas envasadas em garrafas padronizadas de cerveja. O descarte deve seguir normas ambientais, ser destinado à coleta seletiva ou cooperativas de reciclagem, inutilizando as garrafas para reenvase e sendo comprovado por declaração ou recibo. Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar. O descumprimento pode gerar advertência, multa, suspensão do alvará ou cancelamento da inscrição estadual.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Obriga estabelecimentos que comercializam ou servem bebidas alcoólicas destiladas para consumo no local a descartar as garrafas de vidro usadas de forma que não possam ser reutilizadas para envase, exceto no caso de cachaça e outras bebidas destiladas envasadas em garrafas padronizadas de cerveja. O descarte deve seguir normas ambientais, ser destinado à coleta seletiva ou cooperativas de reciclagem, inutilizando as garrafas para reenvase e sendo comprovado por declaração ou recibo. Os estabelecimentos têm 180 dias para se adequar. O descumprimento pode gerar advertência, multa, suspensão do alvará ou cancelamento da inscrição estadual.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 126. Anexe-se ao PL 1957 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 126. Anexe-se ao PL 1957 2020, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
