PL PROJETO DE LEI 4619/2025
PL 4619/2025
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Institui a preferência para adolescentes e jovens egressos do sistema de
acolhimento institucional e familiar nos programas de empregabilidade,
qualificação profissional e intermediação de mão de obra geridos pelo
Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Garante preferência na inscrição, seleção e intermediação para vagas de emprego, estágio e qualificação profissional a adolescentes e jovens egressos de serviços de acolhimento institucional ou familiar, no âmbito de programas de empregabilidade geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - ou por outros órgãos estaduais, como: Central de Vagas do Sistema Público de Emprego, Programa Jovem Aprendiz, Trilhas de Futuro e outras iniciativas que venham a ser criadas com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho. O Poder Executivo deverá reservar ao menos 5% das vagas em cursos de qualificação e programas de primeiro emprego, desenvolver campanhas de sensibilização em parceria com o setor privado, criar selos ou certificados de "Empresa Parceira da Juventude Mineira" para as empresas que aderirem à política de contratação preferencial e oferecer acompanhamento e mentoria aos jovens contratados por no mínimo 6 meses.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Garante preferência na inscrição, seleção e intermediação para vagas de emprego, estágio e qualificação profissional a adolescentes e jovens egressos de serviços de acolhimento institucional ou familiar, no âmbito de programas de empregabilidade geridos pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - Sedese - ou por outros órgãos estaduais, como: Central de Vagas do Sistema Público de Emprego, Programa Jovem Aprendiz, Trilhas de Futuro e outras iniciativas que venham a ser criadas com o objetivo de promover a inserção de jovens no mercado de trabalho. O Poder Executivo deverá reservar ao menos 5% das vagas em cursos de qualificação e programas de primeiro emprego, desenvolver campanhas de sensibilização em parceria com o setor privado, criar selos ou certificados de "Empresa Parceira da Juventude Mineira" para as empresas que aderirem à política de contratação preferencial e oferecer acompanhamento e mentoria aos jovens contratados por no mínimo 6 meses.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
23/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/10/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 121. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/10/2025, pág 121. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
