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PL PROJETO DE LEI 4541/2025

Institui a política estadual de prevenção do suicídio materno e de promoção da saúde mental de gestantes e puérperas.
Situação atual: Aguardando recebimento em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando recebimento em comissão
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/10/2025
Indexação
Resumo Institui a política estadual de prevenção do suicídio materno e de promoção da saúde mental de gestantes e puérperas, com o objetivo de reduzir casos de ideação suicida e suicídio no período gravídico-puerperal, assegurando cuidados integrais à saúde mental materna. Define diretrizes como identificação precoce de fatores de risco, acesso prioritário a atendimentos psicológico e psiquiátrico, capacitação de profissionais da rede pública, fortalecimento das redes de apoio familiar e comunitário e implantação de protocolos de manejo do risco suicida. Prevê ainda articulação com a assistência social, inclusão do tema em formações profissionais e integração com ações do Setembro Amarelo. O objetivo é prevenir o suicídio materno motivado pela vulnerabilidade emocional e social do período gestacional e pós-parto.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
1