PL PROJETO DE LEI 4440/2025
PL 4440/2025
Agora
Carregando mensagem...
Dispõe sobre a regulamentação da pulverização de agrotóxicos por drones
no Estado e dá outras providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Anexada a
PL 307 de 2019
Indexação
Resumo Regulamenta a pulverização de agrotóxicos por "drones", veículos aéreos não tripulados – Vants – e aeronaves remotamente pilotadas – ARPs –, direcionando-se a empresas e produtores rurais. Determina a notificação prévia, com 48 horas de antecedência, a propriedades vizinhas, associações comunitárias e unidades de saúde ou escolas afetadas pela aplicação. Exige autorização específica contendo localização, produto, horário e dados técnicos, além de laudo meteorológico e registro digital da operação, enquanto a aplicação deve observar critérios técnicos como distância mínima de 250 metros de áreas sensíveis, altura máxima de cinco metros e velocidade do vento de até 10 km/h, proibindo o uso sem respeito à "zona de amortecimento" ou sob condições climáticas desfavoráveis.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Regulamenta a pulverização de agrotóxicos por "drones", veículos aéreos não tripulados – Vants – e aeronaves remotamente pilotadas – ARPs –, direcionando-se a empresas e produtores rurais. Determina a notificação prévia, com 48 horas de antecedência, a propriedades vizinhas, associações comunitárias e unidades de saúde ou escolas afetadas pela aplicação. Exige autorização específica contendo localização, produto, horário e dados técnicos, além de laudo meteorológico e registro digital da operação, enquanto a aplicação deve observar critérios técnicos como distância mínima de 250 metros de áreas sensíveis, altura máxima de cinco metros e velocidade do vento de até 10 km/h, proibindo o uso sem respeito à "zona de amortecimento" ou sob condições climáticas desfavoráveis.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 31. Anexe-se ao PL 307 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 31. Anexe-se ao PL 307 2019, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.