PL PROJETO DE LEI 4430/2025
PL 4430/2025
Agora
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Institui o Protocolo de Prevenção de Crises e Manejo Comportamental, que
disciplina a conduta das instituições de ensino públicas e privadas no
Estado diante de ocorrências que envolvam crianças e adolescentes com
deficiência ou neurodivergentes.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui protocolo de prevenção de crise e manejo comportamental, disciplinando a conduta das instituições de ensino diante de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes. Estabelece fluxo de acionamento intersetorial, no qual a equipe escolar realiza o manejo inicial, aciona a família e, quando necessário, serviços de saúde ou, em situações de risco grave, forças de segurança pública. Prevê a elaboração de planos institucionais e individuais para cada estudante, além da capacitação de profissionais para identificar sinais de crise e adotar estratégias de "desescalada" e acolhimento. As instituições devem, ainda, oferecer ambientes adaptados e registrar as ocorrências, comunicando imediatamente a família ou responsável legal.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 02/10/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DPD ECT FFO.
Indexação
Resumo Institui protocolo de prevenção de crise e manejo comportamental, disciplinando a conduta das instituições de ensino diante de ocorrências envolvendo crianças e adolescentes com deficiência ou neurodivergentes. Estabelece fluxo de acionamento intersetorial, no qual a equipe escolar realiza o manejo inicial, aciona a família e, quando necessário, serviços de saúde ou, em situações de risco grave, forças de segurança pública. Prevê a elaboração de planos institucionais e individuais para cada estudante, além da capacitação de profissionais para identificar sinais de crise e adotar estratégias de "desescalada" e acolhimento. As instituições devem, ainda, oferecer ambientes adaptados e registrar as ocorrências, comunicando imediatamente a família ou responsável legal.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
08/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
02/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
30/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 2/10/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de Educação, Ciência e Tecnologia e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.