PL PROJETO DE LEI 4351/2025
PL 4351/2025
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Acrescenta o art 3º-B à Lei 19445, de 11 de janeiro de 2011, que
estabelece normas para coibir o transporte metropolitano e intermunicipal
clandestino de passageiros no Estado. (Permite o transporte de
passageiro, com origem ou destino no Aeroporto Internacional Tancredo
Neves, por táxi autorizado por poder público municipal de origem, situado
em município integrante da RMBH, em condições que menciona.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ TCO.
Indexação
Resumo Estabelece que não será considerado clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal de passageiros com origem ou destino no Aeroporto Internacional Tancredo Neves quando realizado por automóvel provido de taxímetro e autorizado pelo município de origem integrante da Região Metropolitana de Belo Horizonte, desde que a solicitação seja feita diretamente pelo passageiro por aplicativo ou sistema que registre a contratação, vedada a utilização para serviços com características de transporte coletivo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ TCO.
Indexação
Resumo Estabelece que não será considerado clandestino o transporte metropolitano ou intermunicipal de passageiros com origem ou destino no Aeroporto Internacional Tancredo Neves quando realizado por automóvel provido de taxímetro e autorizado pelo município de origem integrante da Região Metropolitana de Belo Horizonte, desde que a solicitação seja feita diretamente pelo passageiro por aplicativo ou sistema que registre a contratação, vedada a utilização para serviços com características de transporte coletivo.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
19/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 125. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 125. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, para parecer.