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PL PROJETO DE LEI 4331/2025

Institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou alteradas e dá outras providências.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 54 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Proposições relacionadas Documento RQC 17846 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas, o Programa Estadual de Fomento à Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas e o Sistema Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas, objetivando a promoção de ações integradas de restauração ecológica, combate à erosão e conservação do solo. A coordenação da política cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, com apoio de um Comitê Gestor, e deve identificar processos erosivos e fomentar a recuperação de áreas que sofreram modificações significativas. O Cadastro Ambiental Estadual de Áreas Degradadas ou Alteradas pode registrar informações sobre proprietários, posseiros ou superficiários que possuam áreas degradadas ou alteradas em seus imóveis. Incentiva o desenvolvimento de técnicas e tecnologias de restauração ambiental que priorizam soluções baseadas na natureza. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que instituem o Programa Estadual de Fomento à Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas e o Sistema Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas, assim como a previsão do Cadastro Estadual de Áreas Degradadas, o uso de planos inventários ambientais, e a criação de um Comitê Gestor deliberativo. Substitutivo nº 2: Cria o Programa Estadual de Fomento, o Sistema Estadual de Monitoramento e o Fundo Estadual de Fomento à Restauração Ecológica. Atualiza definições técnicas conforme normas federais, estabelece instâncias de governança e integração multissetorial e institui instrumentos de financiamento e monitoramento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1