PL PROJETO DE LEI 4331/2025
PL 4331/2025
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Institui a política estadual de recuperação de áreas degradadas ou
alteradas e dá outras providências.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
54 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Proposições relacionadas
RQC 17846 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas, o Programa Estadual de Fomento à Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas e o Sistema Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas, objetivando a promoção de ações integradas de restauração ecológica, combate à erosão e conservação do solo. A coordenação da política cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, com apoio de um Comitê Gestor, e deve identificar processos erosivos e fomentar a recuperação de áreas que sofreram modificações significativas. O Cadastro Ambiental Estadual de Áreas Degradadas ou Alteradas pode registrar informações sobre proprietários, posseiros ou superficiários que possuam áreas degradadas ou alteradas em seus imóveis. Incentiva o desenvolvimento de técnicas e tecnologias de restauração ambiental que priorizam soluções baseadas na natureza. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que instituem o Programa Estadual de Fomento à Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas e o Sistema Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas, assim como a previsão do Cadastro Estadual de Áreas Degradadas, o uso de planos inventários ambientais, e a criação de um Comitê Gestor deliberativo. Substitutivo nº 2: Cria o Programa Estadual de Fomento, o Sistema Estadual de Monitoramento e o Fundo Estadual de Fomento à Restauração Ecológica. Atualiza definições técnicas conforme normas federais, estabelece instâncias de governança e integração multissetorial e institui instrumentos de financiamento e monitoramento.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Proposições relacionadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ MAD FFO.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas, o Programa Estadual de Fomento à Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas e o Sistema Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas, objetivando a promoção de ações integradas de restauração ecológica, combate à erosão e conservação do solo. A coordenação da política cabe à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Semad -, com apoio de um Comitê Gestor, e deve identificar processos erosivos e fomentar a recuperação de áreas que sofreram modificações significativas. O Cadastro Ambiental Estadual de Áreas Degradadas ou Alteradas pode registrar informações sobre proprietários, posseiros ou superficiários que possuam áreas degradadas ou alteradas em seus imóveis. Incentiva o desenvolvimento de técnicas e tecnologias de restauração ambiental que priorizam soluções baseadas na natureza. Substitutivo nº 1: Suprime dispositivos que instituem o Programa Estadual de Fomento à Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas e o Sistema Estadual de Recuperação de Áreas Degradadas, assim como a previsão do Cadastro Estadual de Áreas Degradadas, o uso de planos inventários ambientais, e a criação de um Comitê Gestor deliberativo. Substitutivo nº 2: Cria o Programa Estadual de Fomento, o Sistema Estadual de Monitoramento e o Fundo Estadual de Fomento à Restauração Ecológica. Atualiza definições técnicas conforme normas federais, estabelece instâncias de governança e integração multissetorial e institui instrumentos de financiamento e monitoramento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Tramitação
29/10/2025
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Retirado de pauta por não cumprir pressupostos regimentais.
21/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
21/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2025, pág 77.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2025, pág 77.
08/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Vista à Dep. Beatriz Cerqueira.
07/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Tito Torres.
23/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Proposição recebida na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
23/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/9/2025, pág 463.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 24/9/2025, pág 463.
19/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 99. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 99. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
