PL PROJETO DE LEI 4330/2025
PL 4330/2025
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Altera o art 4º da Lei 15302, de 10 de agosto de 2004, que institui a
carreira de Agente de Segurança Socioeducativo do Grupo de Atividades de
Defesa Social do Poder Executivo. (Inclui, entre atribuições do Agente de
Segurança Socioeducativo, executar, preferencialmente, escolta,
transporte ou condução de adolescente a quem se atribua autoria de ato
infracional em compartimento fechado de veículo policial que não atente
contra sua dignidade ou integridade física ou mental.)
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ SPU.
Indexação
Resumo Inclui, entre as atribuições gerais do agente de segurança socioeducativo, a execução, preferencialmente, de operações de escolta, transporte ou condução de adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional, em compartimento fechado de veículo policial, assegurando que tal procedimento não atente contra a dignidade, a integridade física ou mental do adolescente. Substitutivo nº 1: Adequa a redação da proposta às diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e acrescenta dispositivo que vincula as atividades de escolta, transporte e condução de adolescentes ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 19/09/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ SPU.
Indexação
Resumo Inclui, entre as atribuições gerais do agente de segurança socioeducativo, a execução, preferencialmente, de operações de escolta, transporte ou condução de adolescentes a quem se atribua autoria de ato infracional, em compartimento fechado de veículo policial, assegurando que tal procedimento não atente contra a dignidade, a integridade física ou mental do adolescente. Substitutivo nº 1: Adequa a redação da proposta às diretrizes do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – Conanda. Substitutivo nº 2: Promove modificações para adequar a redação da proposição à técnica legislativa e acrescenta dispositivo que vincula as atividades de escolta, transporte e condução de adolescentes ao disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
14/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/10/2025, pág 25.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 15/10/2025, pág 25.
07/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
07/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/10/2025, pág 92.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/10/2025, pág 92.
24/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
19/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
17/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 98. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 19/9/2025, pág 98. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Segurança Pública, para parecer.
