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PL PROJETO DE LEI 4303/2025

Dispõe sobre o programa habitacional para a Polícia Militar, a Polícia Civil, o Corpo de Bombeiros e a Polícia Penal do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SPU APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a criação de programa habitacional voltado para policiais militares, policiais civis, bombeiros e policiais penais vinculados à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública - Sejusp - ou à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - Seplag. Os beneficiários serão indicados pelas respectivas secretarias e deverão comprovar o cumprimento de requisitos estabelecidos em regulamento. Cada servidor poderá receber até três auxílios habitacionais, em forma de carta de crédito, com juros limitados a 4% ao ano e comprometimento máximo de 20% da renda familiar bruta com o pagamento das parcelas. Estabelece procedimentos caso o número de inscritos ultrapasse o número de vagas. O programa poderá incluir cartas de crédito, reserva de unidades habitacionais em empreendimentos promovidos pelo Estado, condições especiais de financiamento com desconto em folha e subsídios proporcionais à renda do beneficiário. A operacionalização ficará a cargo da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab/MG -, mediante convênios com as secretarias, e poderá contar com recursos da Política Estadual Habitacional de Interesse Social ou de outros fundos habitacionais.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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