PL PROJETO DE LEI 4298/2025
PL 4298/2025
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Dispõe sobre a proibição de cobrança de valores para utilização de
estacionamento de veículos nos hospitais, clínicas, ambulatórios,
prontos-socorros, associações e cooperativas médicas, públicos ou
privados, no âmbito do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC DEC FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a proibição da cobrança de estacionamento em hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros, associações e cooperativas médicas, públicos ou privados, no Estado, inclusive quando o serviço for terceirizado. A gratuidade abrange veículos de pacientes, acompanhantes e demais usuários em consultas, exames e outros procedimentos de saúde, mediante comprovação. Determina ainda a obrigatoriedade de afixar em local visível o conteúdo da lei. O não cumprimento acarretará sanções, com aplicação de multa de R$ 1.500,00, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e multa em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/09/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC DEC FFO.
Indexação
Resumo Dispõe sobre a proibição da cobrança de estacionamento em hospitais, clínicas, ambulatórios, prontos-socorros, associações e cooperativas médicas, públicos ou privados, no Estado, inclusive quando o serviço for terceirizado. A gratuidade abrange veículos de pacientes, acompanhantes e demais usuários em consultas, exames e outros procedimentos de saúde, mediante comprovação. Determina ainda a obrigatoriedade de afixar em local visível o conteúdo da lei. O não cumprimento acarretará sanções, com aplicação de multa de R$ 1.500,00, corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA –, e multa em dobro em caso de reincidência, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
12/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
10/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2025, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/9/2025, pág 26. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.