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PL PROJETO DE LEI 4285/2025

Estabelece normas de proteção ao consumidor com deficiência, transtorno do espectro autista, doenças raras, mobilidade reduzida ou necessidades específicas, para as companhias aéreas, no âmbito do Estado, e dá outras providências.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Anexada a Documento PL 3147 de 2024
Indexação
Resumo Garante a proteção de passageiros com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista – TEA –, doenças raras ou necessidades específicas nos serviços de transporte aéreo no Estado. Obriga as companhias aéreas a oferecer atendimento prioritário, acessível e humanizado e a permitir o transporte de animais de suporte emocional. Prevê fiscalização pelo Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – Procon –, pela Defensoria Pública e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas e comunicação à Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – e ao Ministério Público. Cria ainda um Grupo de Trabalho Interinstitucional para cooperação regulatória com a Anac, visando fiscalizar, propor medidas conjuntas e emitir relatórios periódicos. O Poder Executivo deverá definir mecanismos de denúncia e de apuração simplificada das infrações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
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1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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