PL PROJETO DE LEI 4285/2025
PL 4285/2025
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Estabelece normas de proteção ao consumidor com deficiência, transtorno
do espectro autista, doenças raras, mobilidade reduzida ou necessidades
específicas, para as companhias aéreas, no âmbito do Estado, e dá outras
providências.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Anexada a
PL 3147 de 2024
Indexação
Resumo Garante a proteção de passageiros com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista – TEA –, doenças raras ou necessidades específicas nos serviços de transporte aéreo no Estado. Obriga as companhias aéreas a oferecer atendimento prioritário, acessível e humanizado e a permitir o transporte de animais de suporte emocional. Prevê fiscalização pelo Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – Procon –, pela Defensoria Pública e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas e comunicação à Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – e ao Ministério Público. Cria ainda um Grupo de Trabalho Interinstitucional para cooperação regulatória com a Anac, visando fiscalizar, propor medidas conjuntas e emitir relatórios periódicos. O Poder Executivo deverá definir mecanismos de denúncia e de apuração simplificada das infrações.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 11/09/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Garante a proteção de passageiros com deficiência, mobilidade reduzida, transtorno do espectro autista – TEA –, doenças raras ou necessidades específicas nos serviços de transporte aéreo no Estado. Obriga as companhias aéreas a oferecer atendimento prioritário, acessível e humanizado e a permitir o transporte de animais de suporte emocional. Prevê fiscalização pelo Programa Estadual de Proteção ao Consumidor – Procon –, pela Defensoria Pública e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – Sedese –, com possibilidade de aplicação de sanções administrativas e comunicação à Agência Nacional de Aviação Civil – Anac – e ao Ministério Público. Cria ainda um Grupo de Trabalho Interinstitucional para cooperação regulatória com a Anac, visando fiscalizar, propor medidas conjuntas e emitir relatórios periódicos. O Poder Executivo deverá definir mecanismos de denúncia e de apuração simplificada das infrações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
09/09/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 11. Anexe-se ao PL 3147 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 11/9/2025, pág 11. Anexe-se ao PL 3147 2024, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.