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PL PROJETO DE LEI 4061/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de protetores auriculares e outros recursos de acessibilidade sensorial para alunos com Transtorno do Espectro Autista - Tea - nas escolas da rede estadual de educação de Minas Gerais e estabelece diretrizes para a atenção a esses estudantes.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/08/2025
Anexada a Documento PL 473 de 2023
Indexação
Resumo Determina que as escolas estaduais devem fornecer gratuitamente protetores auriculares para estudantes com Transtorno do Espectro Autista – TEA – e sensibilidade auditiva, mediante solicitação da família ou recomendação da equipe multidisciplinar. O objetivo é garantir o acesso, a permanência e a participação plena desses estudantes, promovendo a acessibilidade sensorial, reduzindo os impactos da hipersensibilidade e fomentando um ambiente escolar inclusivo. Além disso, poderão ser adotadas medidas complementares, como a adaptação dos ambientes para reduzir ruídos e a criação de espaços de descanso sensorial.

Documentos

Tramitação
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