PL PROJETO DE LEI 4011/2025
PL 4011/2025
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Dispõe sobre a inserção de profissionais de educação física nas equipes
multidisciplinares de saúde em hospitais do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a inclusão de profissionais de educação física nas equipes multidisciplinares de saúde dos hospitais estaduais, com vistas à promoção de saúde geral e manutenção da funcionalidade física dos pacientes. Determina que a atuação deverá ocorrer de forma integrada e conjunta com os demais profissionais da saúde.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/07/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SAU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a inclusão de profissionais de educação física nas equipes multidisciplinares de saúde dos hospitais estaduais, com vistas à promoção de saúde geral e manutenção da funcionalidade física dos pacientes. Determina que a atuação deverá ocorrer de forma integrada e conjunta com os demais profissionais da saúde.
Documentos
Tramitação
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Zé Laviola.
09/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
08/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 9/7/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.