PL PROJETO DE LEI 3962/2025
PL 3962/2025
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Institui a política estadual de prevenção ao uso criminoso de substâncias
químicas tóxicas de alto risco.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU SPU DEC.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas de Alto Risco no Estado com o objetivo de proteger a saúde pública e evitar crimes relacionados à manipulação e comercialização desses compostos. Restringe o uso, armazenamento e transporte dessas substâncias a instituições autorizadas, com finalidade científica, industrial, médica ou educacional. Prevê penalidades administrativas como advertência, multa e cassação de licença em caso de descumprimento. Autoriza a criação de um Comitê Estadual de Prevenção com representantes da saúde, segurança e meio ambiente. O objetivo é prevenir crimes hediondos e recorrentes envolvendo o uso tóxico e deliberado de substâncias letais, como evidenciado em casos recentes de envenenamento.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/07/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ SAU SPU DEC.
Indexação
Resumo Institui a Política Estadual de Prevenção ao Uso Criminoso de Substâncias Químicas Tóxicas de Alto Risco no Estado com o objetivo de proteger a saúde pública e evitar crimes relacionados à manipulação e comercialização desses compostos. Restringe o uso, armazenamento e transporte dessas substâncias a instituições autorizadas, com finalidade científica, industrial, médica ou educacional. Prevê penalidades administrativas como advertência, multa e cassação de licença em caso de descumprimento. Autoriza a criação de um Comitê Estadual de Prevenção com representantes da saúde, segurança e meio ambiente. O objetivo é prevenir crimes hediondos e recorrentes envolvendo o uso tóxico e deliberado de substâncias letais, como evidenciado em casos recentes de envenenamento.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
11/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lucas Lasmar.
03/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/07/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/7/2025, pág 33. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Saúde, de Segurança Pública e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.