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PL PROJETO DE LEI 3903/2025

Altera a Lei 15476, de 12 de abril de 2005, para instituir o Programa de Planejamento Contínuo e Integrado de Educação Ambiental nas escolas públicas e privadas do Estado.
Situação atual: Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Anexada a Documento PL 153 de 2019
Indexação
Resumo Altera a lei que estabelece a inclusão de conteúdos sobre cidadania nos currículos do ensino fundamental e médio, para reforçar a inserção da educação ambiental nos projetos pedagógicos, com ênfase em biodiversidade, bem-estar animal, mudanças climáticas e gestão de recursos. As atividades devem ser realizadas mensalmente e de forma transversal. A proposta também prevê a capacitação de professores e o envio anual de um plano de ação à Secretaria de Educação.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
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