PL PROJETO DE LEI 3902/2025
PL 3902/2025
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Autoriza o Poder Executivo a instituir o programa Minas em Ritmo, de
incentivo às fanfarras escolares.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Anexada a
PL 2542 de 2021
Indexação
Resumo Autoriza a criação do programa Minas em Ritmo, que tem como objetivo incentivar fanfarras escolares na rede estadual de ensino, promovendo a prática musical, a cidadania, a integração social e o desenvolvimento artístico e cultural dos estudantes. Prevê ações como aquisição de instrumentos e uniformes, capacitação de profissionais, realização de eventos e apoio logístico e financeiro para participação em festivais, com execução a cargo da Secretaria de Estado de Educação - SEE -, diretamente ou em parceria com municípios, instituições de ensino e entidades culturais.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza a criação do programa Minas em Ritmo, que tem como objetivo incentivar fanfarras escolares na rede estadual de ensino, promovendo a prática musical, a cidadania, a integração social e o desenvolvimento artístico e cultural dos estudantes. Prevê ações como aquisição de instrumentos e uniformes, capacitação de profissionais, realização de eventos e apoio logístico e financeiro para participação em festivais, com execução a cargo da Secretaria de Estado de Educação - SEE -, diretamente ou em parceria com municípios, instituições de ensino e entidades culturais.
Documentos
Tramitação
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 54. Anexe-se ao PL 2542 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 54. Anexe-se ao PL 2542 2021, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.