PL PROJETO DE LEI 3877/2025
PL 3877/2025
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Institui aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas
de direito como atividade extracurricular na rede estadual de ensino.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Anexada a
PL 317 de 2015
Indexação
Resumo Autoriza a implementação de aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas de direito como atividade extracurricular, nas escolas da rede estadual de ensino. As aulas deverão ser ministradas no contraturno das aulas regulares e poderão ocorrer no formato presencial ou “online”, situação em que a instituição deverá disponibilizar laboratórios de informática adequados ou garantir o acesso dos alunos aos meios tecnológicos necessários. Permite a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 12/06/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza a implementação de aulas de educação financeira, empreendedorismo e noções básicas de direito como atividade extracurricular, nas escolas da rede estadual de ensino. As aulas deverão ser ministradas no contraturno das aulas regulares e poderão ocorrer no formato presencial ou “online”, situação em que a instituição deverá disponibilizar laboratórios de informática adequados ou garantir o acesso dos alunos aos meios tecnológicos necessários. Permite a celebração de parcerias com instituições públicas e privadas para a realização das atividades.
Documentos
Tramitação
10/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 38. Anexe-se ao PL 317 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 12/6/2025, pág 38. Anexe-se ao PL 317 2015, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.