PL PROJETO DE LEI 3845/2025
PL 3845/2025
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Institui a comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais no âmbito das
unidades escolares do Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ ECT.
Indexação
Resumo Institui as comemorações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas unidades escolares do Estado, promovendo a integração entre escola e família. As celebrações ocorrerão anualmente: o Dia das Mães no segundo domingo de maio ou na semana anterior; o Dia dos Pais no segundo domingo de agosto ou na semana anterior. A participação dos alunos será facultativa. O planejamento e a execução das atividades caberão ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente. A lei também autoriza o convite a instituições, entidades e membros da sociedade civil para colaborar na realização das comemorações.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ ECT.
Indexação
Resumo Institui as comemorações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas unidades escolares do Estado, promovendo a integração entre escola e família. As celebrações ocorrerão anualmente: o Dia das Mães no segundo domingo de maio ou na semana anterior; o Dia dos Pais no segundo domingo de agosto ou na semana anterior. A participação dos alunos será facultativa. O planejamento e a execução das atividades caberão ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente. A lei também autoriza o convite a instituições, entidades e membros da sociedade civil para colaborar na realização das comemorações.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 52. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Educação, Ciência e Tecnologia, para parecer.
