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PL PROJETO DE LEI 3845/2025

Institui a comemoração do Dia das Mães e do Dia dos Pais no âmbito das unidades escolares do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
0 a favor 7 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ ECT.
Indexação
Resumo Institui as comemorações do Dia das Mães e do Dia dos Pais nas unidades escolares do Estado, promovendo a integração entre escola e família. As celebrações ocorrerão anualmente: o Dia das Mães no segundo domingo de maio ou na semana anterior; o Dia dos Pais no segundo domingo de agosto ou na semana anterior. A participação dos alunos será facultativa. O planejamento e a execução das atividades caberão ao Poder Executivo Municipal, por meio do órgão competente. A lei também autoriza o convite a instituições, entidades e membros da sociedade civil para colaborar na realização das comemorações.

Documentos

Tramitação
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