Voltar

PL PROJETO DE LEI 3828/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados que possuam autoatendimento em meio eletrônico ou virtual disponibilizarem no mínimo um atendente presencial.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC DEC FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os estabelecimentos públicos e privados que utilizam totens de autoatendimento eletrônico ou virtual (equipamentos que permitem realizar tarefas como pagamentos, consultas e agendamentos sem assistência humana direta) devem disponibilizar, no mínimo, um atendente presencial, a fim de garantir a acessibilidade a toda a população.

Documentos

Tramitação
3
2
1