PL PROJETO DE LEI 3828/2025
PL 3828/2025
Agora
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de estabelecimentos públicos e privados
que possuam autoatendimento em meio eletrônico ou virtual
disponibilizarem no mínimo um atendente presencial.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC DEC FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os estabelecimentos públicos e privados que utilizam totens de autoatendimento eletrônico ou virtual (equipamentos que permitem realizar tarefas como pagamentos, consultas e agendamentos sem assistência humana direta) devem disponibilizar, no mínimo, um atendente presencial, a fim de garantir a acessibilidade a toda a população.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC DEC FFO.
Indexação
Resumo Estabelece que os estabelecimentos públicos e privados que utilizam totens de autoatendimento eletrônico ou virtual (equipamentos que permitem realizar tarefas como pagamentos, consultas e agendamentos sem assistência humana direta) devem disponibilizar, no mínimo, um atendente presencial, a fim de garantir a acessibilidade a toda a população.
Documentos
Tramitação
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 39. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.