PL PROJETO DE LEI 3797/2025
PL 3797/2025
Agora
Carregando mensagem...
Institui, em caráter permanente, o serviço de capelão voluntário nas
entidades públicas do Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
64 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU APU.
Indexação
Resumo Institui o serviço de capelão voluntário nas entidades públicas estaduais. O capelão deverá pertencer a entidade religiosa legalmente reconhecida, ser brasileiro nato, estar no pleno gozo dos direitos políticos e possuir, no mínimo, três anos de experiência no exercício do sacerdócio. O objetivo da proposta é oferecer assistência religiosa em estabelecimentos públicos.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU APU.
Indexação
Resumo Institui o serviço de capelão voluntário nas entidades públicas estaduais. O capelão deverá pertencer a entidade religiosa legalmente reconhecida, ser brasileiro nato, estar no pleno gozo dos direitos políticos e possuir, no mínimo, três anos de experiência no exercício do sacerdócio. O objetivo da proposta é oferecer assistência religiosa em estabelecimentos públicos.
Documentos
Tramitação
06/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
04/06/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 6/6/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Administração Pública, para parecer.