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PL PROJETO DE LEI 3797/2025

Institui, em caráter permanente, o serviço de capelão voluntário nas entidades públicas do Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
64 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 06/06/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU APU.
Indexação
Resumo Institui o serviço de capelão voluntário nas entidades públicas estaduais. O capelão deverá pertencer a entidade religiosa legalmente reconhecida, ser brasileiro nato, estar no pleno gozo dos direitos políticos e possuir, no mínimo, três anos de experiência no exercício do sacerdócio. O objetivo da proposta é oferecer assistência religiosa em estabelecimentos públicos.

Documentos

Tramitação
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