PL PROJETO DE LEI 3792/2025
PL 3792/2025
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Estabelece diretrizes para a criação e implementação do programa Volta
Segura.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação e implementação do programa “Volta Segura”, com o objetivo de assegurar transporte gratuito, seguro e humanizado para mulheres puérperas. O programa é especialmente voltado às puérperas em situação de vulnerabilidade social, residentes em áreas de difícil acesso, ou que apresentem risco clínico ou necessitem de acompanhamento especializado. Entre seus principais objetivos estão a redução dos riscos de complicações no período puerperal e a promoção do acesso equitativo aos serviços de atenção pós-parto. A solicitação do transporte deverá ser feita pelo profissional médico responsável pelo parto ou pela unidade de saúde responsável pela alta da paciente.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ CDM SAU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes para a criação e implementação do programa “Volta Segura”, com o objetivo de assegurar transporte gratuito, seguro e humanizado para mulheres puérperas. O programa é especialmente voltado às puérperas em situação de vulnerabilidade social, residentes em áreas de difícil acesso, ou que apresentem risco clínico ou necessitem de acompanhamento especializado. Entre seus principais objetivos estão a redução dos riscos de complicações no período puerperal e a promoção do acesso equitativo aos serviços de atenção pós-parto. A solicitação do transporte deverá ser feita pelo profissional médico responsável pelo parto ou pela unidade de saúde responsável pela alta da paciente.
Documentos
Tramitação
30/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
28/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 23. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Mulher, de Saúde e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.