PL PROJETO DE LEI 3778/2025
PL 3778/2025
Agora
Carregando mensagem...
Altera a Lei 21156, de 17 de janeiro de 2014, para determinar que a
política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura
familiar - Pledraf - priorize à mulher cafeicultora o acesso a linhas de
crédito para comercialização do café. (Prioriza à mulher cafeicultora o
acesso a linhas de crédito específicas destinadas à agricultura familiar,
a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas de
aquisição de produtos da agricultura familiar no âmbito estadual.)
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG CDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura prioridade para a mulher cafeicultora no acesso a linhas de crédito específicas, a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas estaduais de aquisição de produtos da agricultura familiar, no âmbito da política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar. Prevê ainda que a taxa de juros para essas mulheres seja inferior à aplicada aos demais beneficiários, conforme limites legais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a fim de garantir atendimento gratuito, relacionado à assistência técnica e à extensão rural, inclusive nos campos socioeconômico e de preservação ambiental, às mulheres agricultoras familiares.
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG CDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura prioridade para a mulher cafeicultora no acesso a linhas de crédito específicas, a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas estaduais de aquisição de produtos da agricultura familiar, no âmbito da política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar. Prevê ainda que a taxa de juros para essas mulheres seja inferior à aplicada aos demais beneficiários, conforme limites legais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a fim de garantir atendimento gratuito, relacionado à assistência técnica e à extensão rural, inclusive nos campos socioeconômico e de preservação ambiental, às mulheres agricultoras familiares.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
20/08/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Coronel Henrique.
15/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
15/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 20.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 20.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.