PL PROJETO DE LEI 3778/2025
PL 3778/2025
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Altera a Lei 21156, de 17 de janeiro de 2014, para determinar que a
política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura
familiar - Pledraf - priorize à mulher cafeicultora o acesso a linhas de
crédito para comercialização do café. (Prioriza à mulher cafeicultora o
acesso a linhas de crédito específicas destinadas à agricultura familiar,
a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas de
aquisição de produtos da agricultura familiar no âmbito estadual.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG CDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura prioridade para a mulher cafeicultora no acesso a linhas de crédito específicas, a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas estaduais de aquisição de produtos da agricultura familiar, no âmbito da política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar. Prevê ainda que a taxa de juros para essas mulheres seja inferior à aplicada aos demais beneficiários, conforme limites legais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a fim de garantir atendimento gratuito, relacionado à assistência técnica e à extensão rural, inclusive nos campos socioeconômico e de preservação ambiental, às mulheres agricultoras familiares.
Local Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 29/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ AAG CDM FFO.
Indexação
Resumo Assegura prioridade para a mulher cafeicultora no acesso a linhas de crédito específicas, a mecanismos públicos de comercialização do café e a programas estaduais de aquisição de produtos da agricultura familiar, no âmbito da política estadual de desenvolvimento rural sustentável da agricultura familiar. Prevê ainda que a taxa de juros para essas mulheres seja inferior à aplicada aos demais beneficiários, conforme limites legais. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a Política Estadual de Desenvolvimento Agrícola, a fim de garantir atendimento gratuito, relacionado à assistência técnica e à extensão rural, inclusive nos campos socioeconômico e de preservação ambiental, às mulheres agricultoras familiares.
Documentos
Tramitação
15/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
Comissão de Agropecuária e Agroindustria
Proposição recebida na Comissão de Agropecuária e Agroindústria.
15/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 20.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 16/7/2025, pág 20.
01/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota (proposição redistribuída).
29/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
27/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 27. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Agropecuária e Agroindústria, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.