PL PROJETO DE LEI 3752/2025
PL 3752/2025
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Institui o Programa de Doação de Caixas d'Água a Comunidades Carentes no
Estado.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
4 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Doação de Caixas d´Água a imóveis residenciais localizados em comunidades carentes do Estado, com o objetivo de garantir o acesso à água potável e promover a melhoria das condições de saúde e higiene dessas populações. Define como comunidades carentes aquelas que apresentam baixos índices socioeconômicos, estipulando que as caixas d´água deverão ter capacidade mínima de 250 litros. O programa poderá ser executado em parceria com prefeituras, organizações não governamentais, setor privado e empresas de saneamento. Além disso, prevê ações como a identificação das comunidades, realização de campanhas de doação, capacitação de voluntários e monitoramento da qualidade da água. Os recursos serão provenientes de orçamentos públicos, doações e convênios. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social definir os critérios para a seleção dos beneficiários.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 23/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ TPA FFO.
Indexação
Resumo Institui o Programa de Doação de Caixas d´Água a imóveis residenciais localizados em comunidades carentes do Estado, com o objetivo de garantir o acesso à água potável e promover a melhoria das condições de saúde e higiene dessas populações. Define como comunidades carentes aquelas que apresentam baixos índices socioeconômicos, estipulando que as caixas d´água deverão ter capacidade mínima de 250 litros. O programa poderá ser executado em parceria com prefeituras, organizações não governamentais, setor privado e empresas de saneamento. Além disso, prevê ações como a identificação das comunidades, realização de campanhas de doação, capacitação de voluntários e monitoramento da qualidade da água. Os recursos serão provenientes de orçamentos públicos, doações e convênios. Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Social definir os critérios para a seleção dos beneficiários.
Documentos
Tramitação
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
23/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
21/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2025, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 23/5/2025, pág 60. Às Comissões de Constituição e Justiça, do Trabalho, da Previdência e da Assistência Social e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.