PL PROJETO DE LEI 3751/2025
PL 3751/2025
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Autoriza o Estado a ceder à União os dividendos de sua titularidade junto
à Companhia Energética de Minas Gerais - Cemig - como forma de pagamento
antecipado das parcelas de sua dívida com a União.
Situação atual:
Anexado
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Anexado
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Anexada a
PL 3736 de 2025
Indexação
Resumo Autoriza o Estado ceder à União os direitos creditórios relacionados à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – incluindo dividendos, juros sobre capital próprio e outras distribuições como forma de pagamento antecipado de parcelas da dívida estadual. A cessão deverá ocorrer de forma definitiva e sem que o Estado assuma responsabilidades pela solvência dos créditos. A receita obtida com essa operação será integralmente como forma de pagamento da dívida estadual, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag.
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 30/05/2025
Anexada a
Indexação
Resumo Autoriza o Estado ceder à União os direitos creditórios relacionados à Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – incluindo dividendos, juros sobre capital próprio e outras distribuições como forma de pagamento antecipado de parcelas da dívida estadual. A cessão deverá ocorrer de forma definitiva e sem que o Estado assuma responsabilidades pela solvência dos créditos. A receita obtida com essa operação será integralmente como forma de pagamento da dívida estadual, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados – Propag.
Documentos
Tramitação
28/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 16. Anexe-se ao PL 3736 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 30/5/2025, pág 16. Anexe-se ao PL 3736 2025, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno.