PL PROJETO DE LEI 3718/2025
PL 3718/2025
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Acrescenta inciso ao art 4º-A da Lei 13772, de 11 de dezembro de
2000, que dispõe sobre o registro e a divulgação de dados relativos à
violência e à criminalidade no Estado. (Determina a publicação semestral
dos números de Registros de Eventos de Defesa Social e de inquéritos
policiais instaurados e concluídos que envolvam o crime de redução a
condição análoga à de escravo.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor
2 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU SPU.
Indexação
Resumo Determina a publicação semestral do número de Registros de Eventos de Defesa Social – Reds – e do número de inquéritos policiais instaurados e concluídos, com especificação da taxa de elucidação, relativos ao crime de redução a condição análoga à de escravo.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 16/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DHU SPU.
Indexação
Resumo Determina a publicação semestral do número de Registros de Eventos de Defesa Social – Reds – e do número de inquéritos policiais instaurados e concluídos, com especificação da taxa de elucidação, relativos ao crime de redução a condição análoga à de escravo.
Documentos
Tramitação
16/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
14/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/5/2025, pág 63. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 16/5/2025, pág 63. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Direitos Humanos e de Segurança Pública, para parecer.