PL PROJETO DE LEI 3708/2025
PL 3708/2025
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Altera a Lei 18009, de 7 de janeiro de 2009, que institui o
Certificado de Inclusão Social, e cria o Selo Empresa Inclusiva, voltado
ao reconhecimento de práticas inclusivas destinadas a pessoas com
deficiência, transtorno do espectro autista - TEA - e outras condições
neurodivergentes.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
1 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui o Certificado de Inclusão Social para atualizar e ampliar seu escopo, restringindo sua concessão a pessoas jurídicas e incluindo novos critérios, como o desenvolvimento de tecnologias assistivas, a reserva de vagas acima do mínimo legal, programas de capacitação, eliminação de barreiras e promoção de eventos inclusivos voltados a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras condições neurodivergentes. A concessão será feita por ato do Governador, com parecer técnico e participação dos conselhos estaduais, conforme regulamento. Cria o Selo Empresa Inclusiva, destinado ao reconhecimento institucional e promocional das empresas certificadas, com validade de dois anos, renovável mediante reavaliação das práticas adotadas.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Altera a Lei que institui o Certificado de Inclusão Social para atualizar e ampliar seu escopo, restringindo sua concessão a pessoas jurídicas e incluindo novos critérios, como o desenvolvimento de tecnologias assistivas, a reserva de vagas acima do mínimo legal, programas de capacitação, eliminação de barreiras e promoção de eventos inclusivos voltados a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras condições neurodivergentes. A concessão será feita por ato do Governador, com parecer técnico e participação dos conselhos estaduais, conforme regulamento. Cria o Selo Empresa Inclusiva, destinado ao reconhecimento institucional e promocional das empresas certificadas, com validade de dois anos, renovável mediante reavaliação das práticas adotadas.
Documentos
Tramitação
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
15/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
13/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.