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PL PROJETO DE LEI 3708/2025

Altera a Lei 18009, de 7 de janeiro de 2009, que institui o Certificado de Inclusão Social, e cria o Selo Empresa Inclusiva, voltado ao reconhecimento de práticas inclusivas destinadas a pessoas com deficiência, transtorno do espectro autista - TEA - e outras condições neurodivergentes.
Situação atual: Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Estabelece novos critérios para o Certificado de Inclusão Social, restringindo a pessoas jurídicas que adotem práticas inclusivas, como tecnologias assistivas, reserva adicional de vagas de trabalho, capacitação, acessibilidade e eventos voltados a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras condições neurodivergentes. A concessão caberá ao Governador, com parecer técnico e participação dos conselhos estaduais. Institui o Selo Empresa Inclusiva, com validade de dois anos e renovação mediante reavaliação. Substitutivo nº 1: Reformula a proposta original, que alterava a norma instituidora do Certificado de Inclusão Social, para instituir o Selo de Inclusão Social como norma básica, revogando a anterior. Estabelece que o selo será concedido às pessoas jurídicas que se destacarem na implementação de ações e projetos voltados para a inclusão social de pessoas com deficiência, TEA ou outras condições neurodivergentes. Substitutivo nº 2: Altera a denominação do selo para Selo Empresa Inclusiva. Destina o selo à inclusão no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência de forma geral, retirando a menção ao TEA e outras condições neurodivergentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1