PL PROJETO DE LEI 3708/2025
PL 3708/2025
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Altera a Lei 18009, de 7 de janeiro de 2009, que institui o Certificado
de Inclusão Social, e cria o Selo Empresa Inclusiva, voltado ao
reconhecimento de práticas inclusivas destinadas a pessoas com
deficiência, transtorno do espectro autista - TEA - e outras condições
neurodivergentes.
Situação atual:
Pronto para ordem do dia em Plenário
1 a favor
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Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Pronto para ordem do dia em Plenário
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Estabelece novos critérios para o Certificado de Inclusão Social, restringindo a pessoas jurídicas que adotem práticas inclusivas, como tecnologias assistivas, reserva adicional de vagas de trabalho, capacitação, acessibilidade e eventos voltados a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras condições neurodivergentes. A concessão caberá ao Governador, com parecer técnico e participação dos conselhos estaduais. Institui o Selo Empresa Inclusiva, com validade de dois anos e renovação mediante reavaliação. Substitutivo nº 1: Reformula a proposta original, que alterava a norma instituidora do Certificado de Inclusão Social, para instituir o Selo de Inclusão Social como norma básica, revogando a anterior. Estabelece que o selo será concedido às pessoas jurídicas que se destacarem na implementação de ações e projetos voltados para a inclusão social de pessoas com deficiência, TEA ou outras condições neurodivergentes. Substitutivo nº 2: Altera a denominação do selo para Selo Empresa Inclusiva. Destina o selo à inclusão no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência de forma geral, retirando a menção ao TEA e outras condições neurodivergentes.
Local Plenário
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ DPD.
Indexação
Resumo Estabelece novos critérios para o Certificado de Inclusão Social, restringindo a pessoas jurídicas que adotem práticas inclusivas, como tecnologias assistivas, reserva adicional de vagas de trabalho, capacitação, acessibilidade e eventos voltados a pessoas com deficiência, Transtorno do Espectro Autista - TEA - e outras condições neurodivergentes. A concessão caberá ao Governador, com parecer técnico e participação dos conselhos estaduais. Institui o Selo Empresa Inclusiva, com validade de dois anos e renovação mediante reavaliação. Substitutivo nº 1: Reformula a proposta original, que alterava a norma instituidora do Certificado de Inclusão Social, para instituir o Selo de Inclusão Social como norma básica, revogando a anterior. Estabelece que o selo será concedido às pessoas jurídicas que se destacarem na implementação de ações e projetos voltados para a inclusão social de pessoas com deficiência, TEA ou outras condições neurodivergentes. Substitutivo nº 2: Altera a denominação do selo para Selo Empresa Inclusiva. Destina o selo à inclusão no mercado de trabalho para as pessoas com deficiência de forma geral, retirando a menção ao TEA e outras condições neurodivergentes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
21/10/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Raul Belém (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2025, pág 60.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Raul Belém (redistribuído). Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/10/2025, pág 60.
21/10/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Raul Belém (redistribuído).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Raul Belém (redistribuído).
17/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (proposição reidistribuída).
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira (proposição reidistribuída).
09/09/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
09/09/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 74.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 10/9/2025, pág 74.
27/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
15/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
13/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 12. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, para parecer.
