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PL PROJETO DE LEI 3703/2025

Altera a Lei 14184, de 31 de janeiro de 2002, que dispõe sobre o processo administrativo no âmbito da administração pública estadual. (Estabelece o respeito aos princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança legítima quando da revogação de ato da Administração por motivo de conveniência ou oportunidade; dispõe sobre termo inicial, interrupção e hipóteses de aplicação do prazo decadencial para exercício do dever de anular atos administrativos e dá outras providências.)
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 09/05/2025
Observação Distribuído a comissões: CCJ APU.
Indexação
Resumo Estabelece que a Administração deve anular atos ilegais e pode revogá-los por conveniência ou oportunidade, respeitando os direitos adquiridos, a segurança jurídica e a confiança legítima. Define prazo decadencial de cinco anos para a anulação de atos que gerem efeitos patrimoniais favoráveis ao administrado, inclusive quando fundamentados em normas declaradas inconstitucionais em controle incidental, excetuando os casos de má-fé. Regula a interrupção desse prazo por meio da instauração formal de processo administrativo com elementos mínimos de identificação e motivações, e presume a boa-fé do administrado quando a decisão anulada estiver amparada em norma jurídica vigente à época. Busca consolidar a proteção à segurança jurídica, evitar litígios desnecessários e alinhar a legislação estadual à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal – STF – sobre o princípio da confiança legítima.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
3
2
1