PL PROJETO DE LEI 3701/2025
PL 3701/2025
Agora
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Dispõe sobre a transferência de créditos acumulados de energia elétrica
por microgeradores residenciais para outros endereços de mesma
titularidade no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a transferência de créditos acumulados de energia elétrica gerados por microgeração distribuída (como painéis solares residenciais) para outros imóveis de mesma titularidade no Estado, mesmo que o contrato com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – não tenha sido encerrado. Define-se microgerador como aquele que produz energia renovável com capacidade de até 75 kW, e créditos como o excedente de energia injetado na rede, usado para compensar o consumo futuro. A transferência dos créditos deve ser solicitada pelo titular à Cemig e pode ocorrer entre unidades consumidoras dentro da área de concessão da empresa.
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 15/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ DCC APU FFO.
Indexação
Resumo Autoriza a transferência de créditos acumulados de energia elétrica gerados por microgeração distribuída (como painéis solares residenciais) para outros imóveis de mesma titularidade no Estado, mesmo que o contrato com a Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig – não tenha sido encerrado. Define-se microgerador como aquele que produz energia renovável com capacidade de até 75 kW, e créditos como o excedente de energia injetado na rede, usado para compensar o consumo futuro. A transferência dos créditos deve ser solicitada pelo titular à Cemig e pode ocorrer entre unidades consumidoras dentro da área de concessão da empresa.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
13/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 15/5/2025, pág 8. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa do Consumidor e do Contribuinte, de Administração Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.