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PL PROJETO DE LEI 3676/2025

Dispõe sobre a instalação de câmeras de videomonitoramento nos estabelecimentos penais do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 01/05/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Determina a instalação de câmeras de videomonitoramento nos estabelecimentos penais do Estado. O objetivo é a proteção da integridade física e do patrimônio, sendo vedada a divulgação ou o compartilhamento das imagens sem autorização judicial. As imagens podem ser solicitadas para a apuração de denúncias, devendo ser fornecidas em até 24 horas. O sistema de videomonitoramento deverá possuir câmeras em cores e de alta resolução e permitir a gravação simultânea e ininterrupta, além de contar com alimentação emergencial de energia elétrica capaz de manter a gravação por até 8 horas. A instalação das câmeras deverá cobrir todas as áreas internas e externas do estabelecimento, sendo obrigatória a sinalização da sua existência, por meio de placas ou cartazes, a usuários e visitantes.

Documentos

Tramitação
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