PL PROJETO DE LEI 3662/2025
PL 3662/2025
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Institui a obrigatoriedade de as concessionárias de rodovias no Estado
disponibilizarem à Polícia Civil e à Polícia Militar do Estado, em tempo
real, as imagens captadas nas praças de pedágio.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
2 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TCO SPU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias responsáveis por rodovias a disponibilizarem, de forma gratuita e em tempo real, as imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas nas praças de pedágio à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, em formato compatível com os sistemas utilizados por esses órgãos. Determina, ainda, que os sistemas de gravação possuam qualidade suficiente para permitir a identificação de veículos e de seus ocupantes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, a fim de incluir, entre as medidas relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública, a obtenção, em tempo real, de imagens das câmeras de segurança instaladas nos postos de pedágio das rodovias do Estado, que deverão ser fornecidas gratuitamente pelas concessionárias. Emenda nº 1: Corrige erro material na redação do substitutivo nº 1.
Local Comissão de Segurança Pública
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 07/05/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ TCO SPU FFO.
Indexação
Resumo Obriga as concessionárias responsáveis por rodovias a disponibilizarem, de forma gratuita e em tempo real, as imagens captadas pelas câmeras de vigilância instaladas nas praças de pedágio à Polícia Militar do Estado de Minas Gerais - PMMG - e à Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG -, em formato compatível com os sistemas utilizados por esses órgãos. Determina, ainda, que os sistemas de gravação possuam qualidade suficiente para permitir a identificação de veículos e de seus ocupantes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança pública, a fim de incluir, entre as medidas relacionadas à atuação dos órgãos de segurança pública, a obtenção, em tempo real, de imagens das câmeras de segurança instaladas nos postos de pedágio das rodovias do Estado, que deverão ser fornecidas gratuitamente pelas concessionárias. Emenda nº 1: Corrige erro material na redação do substitutivo nº 1.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas
Tramitação
02/07/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Sargento Rodrigues.
01/07/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
01/07/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 137.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça, com a Emenda 1. Aprovado. Publicado no DL em 2/7/2025, pág 137.
16/06/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
10/06/2025
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
Comissão de Transporte Comunicação e Obras Públicas
Proposição recebida na Comissão de Transporte, Comunicação e Obras Públicas.
10/06/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 47.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 11/6/2025, pág 47.
13/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
07/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
06/05/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 4. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Transporte, Comunicação e Obras Públicas, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.