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PL PROJETO DE LEI 3587/2025

Dispõe sobre o reconhecimento do Carnaval como conjunto de manifestações artístico-culturais populares e democráticas do Estado.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
2 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Cultura
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ CTA FFO.
Indexação
Resumo Reconhece o Carnaval como manifestação cultural popular e democrática no Estado. Determina que o poder público deve apoiá-lo, fomentar sua cultura durante todo o ano e garantir sua realização nos municípios. Prevê auxílio financeiro por meio de editais, parcerias e recursos públicos, com distribuição justa e transparente. Estabelece diretrizes como inclusão, sustentabilidade, valorização das culturas populares e uso livre do espaço público. Veda o financiamento de eventos com acesso restrito ao público e garante a autonomia dos blocos. Também incentiva parcerias com catadores e ambulantes para promover renda e sustentabilidade. Substitutivo nº 1: Estabelece diretrizes para o fomento ao carnaval realizado no Estado assegurando a preservação de sua dimensão artístico-cultural e o fortalecimento das cadeias produtivas da economia popular e solidária relacionadas à sua realização. Prevê o financiamento do carnaval por meio do Sistema de Financiamento à Cultura – Descentra Cultura Minas Gerais, com exceção dos eventos realizados em espaços privados, com acesso restrito ou daqueles em que haja cobrança de ingresso ou outro tipo de reserva exclusiva, ressalvados os desfiles de escolas de samba, blocos caricatos ou outras expressões semelhantes.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
7
6
5
4
3
2
1