PL PROJETO DE LEI 3585/2025
PL 3585/2025
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Acrescenta dispositivos à Lei 21733, de 29 de julho de 2015, que
estabelece as diretrizes e os objetivos da política estadual de segurança
pública. (Acrescenta como diretriz da Política Estadual de Segurança
Pública a implantação e atualização de Sistema de Gerenciamento de Risco
de Fadiga Humana e prevê limitações operacionais aplicáveis a tripulantes
de voo e cabine visando mitigar a sobrecarga de trabalho destes
profissionais.)
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública, com foco na implantação e atualização de um Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana. Define que a produtividade dos serviços de segurança será aprimorada considerando limitações operacionais relacionadas à fadiga de tripulantes de voo, incluindo limites de jornada, repouso e outros fatores que impactem o desempenho. Determina que tais limitações só poderão ser alteradas com base nesse sistema de gerenciamento. Prevê ainda a adoção de regime de rodízio e turnos compatíveis com a saúde e a segurança do trabalho, especialmente em unidades que atuam em operações aéreas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Determina a observância da lei federal que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave e das regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac. Suprime dispositivo que vincula o aumento da produtividade dos serviços de segurança às limitações operacionais causadas pela fadiga dos tripulantes, como jornada e repouso, e que estabelece que essas limitações somente poderão ser alteradas com base nos preceitos do sistema de gerenciamento.
Local Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ SPU FFO.
Indexação
Resumo Estabelece diretrizes e objetivos da política estadual de segurança pública, com foco na implantação e atualização de um Sistema de Gerenciamento de Risco de Fadiga Humana. Define que a produtividade dos serviços de segurança será aprimorada considerando limitações operacionais relacionadas à fadiga de tripulantes de voo, incluindo limites de jornada, repouso e outros fatores que impactem o desempenho. Determina que tais limitações só poderão ser alteradas com base nesse sistema de gerenciamento. Prevê ainda a adoção de regime de rodízio e turnos compatíveis com a saúde e a segurança do trabalho, especialmente em unidades que atuam em operações aéreas. Substitutivo nº 1: Afasta vícios jurídicos que ferem o princípio federativo de separação de Poderes e que invadem competências administrativas próprias do Poder Executivo. Substitutivo nº 2: Determina a observância da lei federal que dispõe sobre o exercício da profissão de tripulante de aeronave e das regulamentações da Agência Nacional de Aviação Civil – Anac. Suprime dispositivo que vincula o aumento da produtividade dos serviços de segurança às limitações operacionais causadas pela fadiga dos tripulantes, como jornada e repouso, e que estabelece que essas limitações somente poderão ser alteradas com base nos preceitos do sistema de gerenciamento.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Segurança Pública
Tramitação
21/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária
Proposição recebida na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
21/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 117.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 22/5/2025, pág 117.
14/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
Comissão de Segurança Pública
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler.
13/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
Comissão de Segurança Pública
Proposição recebida na Comissão de Segurança Pública.
13/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 84.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lincoln Drumond (redistribuído). Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 84.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Bruno Engler (proposição redistribuída).
04/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2025, pág 14. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Segurança Pública e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.