PL PROJETO DE LEI 3577/2025
PL 3577/2025
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Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros
acessíveis por estabelecimentos comerciais de grande porte no Estado.
Situação atual:
Aguardando designação de relator em comissão
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0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Proposições anexadas
PL 4453 de 2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD DEC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais de grande porte, como supermercados, farmácias e lojas de departamento, disponibilizem ao menos um banheiro acessível aos clientes, em conformidade com as normas de acessibilidade. Exclui da exigência as microempresas e as empresas de pequeno porte e prevê a fiscalização por órgãos municipais competentes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a adoção de medidas de promoção e fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade nas edificações de uso coletivo. Inclui a remoção de obstáculos e a disponibilização de, pelo menos, um banheiro acessível. Substitutivo nº 2: Inclui entre os objetivos da política, além da promoção da acessibilidade em edificações públicas ou de uso coletivo, a fiscalização do dimensionamento dos banheiros acessíveis de modo a permitir a presença de acompanhante.
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Proposições anexadas
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD DEC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais de grande porte, como supermercados, farmácias e lojas de departamento, disponibilizem ao menos um banheiro acessível aos clientes, em conformidade com as normas de acessibilidade. Exclui da exigência as microempresas e as empresas de pequeno porte e prevê a fiscalização por órgãos municipais competentes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a adoção de medidas de promoção e fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade nas edificações de uso coletivo. Inclui a remoção de obstáculos e a disponibilização de, pelo menos, um banheiro acessível. Substitutivo nº 2: Inclui entre os objetivos da política, além da promoção da acessibilidade em edificações públicas ou de uso coletivo, a fiscalização do dimensionamento dos banheiros acessíveis de modo a permitir a presença de acompanhante.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
-
Texto original
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
-
Parecer de 1º Turno - Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Tramitação
11/11/2025
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
Comissão de Desenvolvimento Econômico
Proposição recebida na Comissão de Desenvolvimento Econômico.
11/11/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/11/2025, pág 138.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 2. Aprovado. Publicado no DL em 12/11/2025, pág 138.
04/11/2025
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4453 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.
Plenário
DECISÃO DA PRESIDÊNCIA. PL 4453 2025 anexado ao projeto de lei, nos termos do parágrafo segundo do artigo 173 do Regimento Interno. Decisão publicada no DL em 6/11/2025, pág 34.
09/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Cristiano Silveira.
07/10/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Comissão de Defesa Direitos da Pessoa com Deficiência
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
07/10/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/10/2025, pág 69.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 8/10/2025, pág 69.
08/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
04/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
02/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2025, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 4/4/2025, pág 9. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência e de Desenvolvimento Econômico, para parecer.
