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PL PROJETO DE LEI 3577/2025

Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros acessíveis por estabelecimentos comerciais de grande porte no Estado.
Situação atual: Aguardando designação de relator em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando designação de relator em comissão
Local Comissão de Desenvolvimento Econômico
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 04/04/2025
Proposições anexadas Documento PL 4453 de 2025

Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD DEC.
Indexação
Resumo Estabelece a obrigatoriedade de que estabelecimentos comerciais de grande porte, como supermercados, farmácias e lojas de departamento, disponibilizem ao menos um banheiro acessível aos clientes, em conformidade com as normas de acessibilidade. Exclui da exigência as microempresas e as empresas de pequeno porte e prevê a fiscalização por órgãos municipais competentes. Substitutivo nº 1: Insere a proposta na lei que dispõe sobre a política estadual dos direitos da pessoa com deficiência, acrescentando, entre os objetivos da política, a adoção de medidas de promoção e fiscalização do cumprimento das normas de acessibilidade nas edificações de uso coletivo. Inclui a remoção de obstáculos e a disponibilização de, pelo menos, um banheiro acessível. Substitutivo nº 2: Inclui entre os objetivos da política, além da promoção da acessibilidade em edificações públicas ou de uso coletivo, a fiscalização do dimensionamento dos banheiros acessíveis de modo a permitir a presença de acompanhante.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
9
8
7
6
5
4
3
2
1