PL PROJETO DE LEI 3567/2025
PL 3567/2025
Agora
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Dispõe sobre o acesso facilitado ao ensino superior para mulheres vítimas
de violência doméstica.
Situação atual:
Aguardando parecer em comissão
3 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT CDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa que facilita o acesso ao ensino superior para mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo a reserva de 5% das vagas em universidades estaduais, bolsas de estudo em instituições privadas conveniadas e suporte psicossocial e jurídico gratuito. Isenta taxas de inscrição em vestibulares e flexibiliza horários para assegurar a permanência acadêmica, mediante comprovação da condição de vítima por documentos oficiais. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a fim de incluir, entre as diretrizes, a garantia de oportunidades profissionalizantes e educacionais que promovam a autonomia e a independência financeiras dessas mulheres, e entre as ações a serem adotadas, a instituição de programas que viabilizem o acesso e a permanência delas nas universidades estaduais.
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT CDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa que facilita o acesso ao ensino superior para mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo a reserva de 5% das vagas em universidades estaduais, bolsas de estudo em instituições privadas conveniadas e suporte psicossocial e jurídico gratuito. Isenta taxas de inscrição em vestibulares e flexibiliza horários para assegurar a permanência acadêmica, mediante comprovação da condição de vítima por documentos oficiais. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a fim de incluir, entre as diretrizes, a garantia de oportunidades profissionalizantes e educacionais que promovam a autonomia e a independência financeiras dessas mulheres, e entre as ações a serem adotadas, a instituição de programas que viabilizem o acesso e a permanência delas nas universidades estaduais.
Documentos
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Texto original
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Constituição e Justiça
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Parecer de 1º Turno - Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia
Tramitação
03/06/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Lohanna.
28/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Proposição recebida na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
28/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 106.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro. Parecer pela aprovação na forma do Substitutivo 1, da Comissão de Constituição e Justiça. Aprovado. Publicado no DL em 29/5/2025, pág 106.
19/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Ione Pinheiro.
13/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Comissão de Educação Ciência e Tecnologia
Proposição recebida na Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
13/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 81.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 14/5/2025, pág 81.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Maria Clara Marra.
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 65. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 65. Às Comissões de Constituição e Justiça, de Educação, Ciência e Tecnologia, de Defesa dos Direitos da Mulher e de Fiscalização Financeira e Orçamentária, para parecer.