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PL PROJETO DE LEI 3567/2025

Dispõe sobre o acesso facilitado ao ensino superior para mulheres vítimas de violência doméstica.
Situação atual: Aguardando parecer em comissão
3 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando parecer em comissão
Local Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 4 comissões: CCJ ECT CDM FFO.
Indexação
Resumo Cria o programa que facilita o acesso ao ensino superior para mulheres vítimas de violência doméstica, garantindo a reserva de 5% das vagas em universidades estaduais, bolsas de estudo em instituições privadas conveniadas e suporte psicossocial e jurídico gratuito. Isenta taxas de inscrição em vestibulares e flexibiliza horários para assegurar a permanência acadêmica, mediante comprovação da condição de vítima por documentos oficiais. Substitutivo nº 1: Altera a lei que institui a política de atendimento à mulher vítima de violência no Estado, a fim de incluir, entre as diretrizes, a garantia de oportunidades profissionalizantes e educacionais que promovam a autonomia e a independência financeiras dessas mulheres, e entre as ações a serem adotadas, a instituição de programas que viabilizem o acesso e a permanência delas nas universidades estaduais.

Documentos

Tramitação
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7
6
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4
3
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1