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PL PROJETO DE LEI 3544/2025

Dispõe sobre o direito da pessoa com deficiência de demandar e acessar serviços públicos por meio digital, sem necessidade de solicitação presencial, no âmbito do Estado.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Constituição e Justiça
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 3 comissões: CCJ DPD APU.
Indexação
Resumo Assegura às pessoas com deficiência o direito de requerer e acessar serviços públicos por meio digital, em procedimentos judiciais e administrativos dos quais sejam parte interessada, incluindo os serviços notariais e de registro. A proposição visa garantir acessibilidade e atendimento prioritário no uso dos serviços digitais, além de permitir a prática de atos processuais e a solicitação de expedição de documentos de forma digital. Para viabilizar a implementação das medidas, fica permitido ao Estado estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

Documentos

Tramitação
4
3
2
1