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PL PROJETO DE LEI 3542/2025

Dispõe sobre transparência nos custos hospitalares.
Situação atual: Aguardando diligência em comissão
0 a favor 0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ SAU.
Indexação
Resumo Determina a obrigatoriedade da divulgação pública dos custos detalhados dos procedimentos médicos e hospitalares realizados no Sistema Público de Saúde do Estado. Hospitais e unidades de saúde estaduais deverão informar os custos de materiais, mão de obra, despesas administrativas e exames complementares. A divulgação deverá ser feita por meio de plataformas digitais, painéis informativos e relatórios individuais para pacientes, quando solicitados. Os dados deverão ser atualizados semestralmente, e a Secretaria Estadual de Saúde – SES – supervisionará o cumprimento da norma. O não cumprimento resultará em advertências, multas e possíveis suspensões de repasses estaduais. Substitutivo nº 1: Aprimora o texto da proposição e suprime dispositivos que invadem competências do Poder Executivo e geram despesa pública.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
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Apresentação
group
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
group
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
create
Redação final
verified
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei

Documentos

Tramitação
8
7
6
5
4
3
2
1