PL PROJETO DE LEI 3542/2025
PL 3542/2025
Agora
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Dispõe sobre transparência nos custos hospitalares.
Situação atual:
Aguardando diligência em comissão
0 a favor
0 contra
Nome parlamentar e partido da data em que a proposição foi apresentada. Consulte a situação atual.
Situação atual
Aguardando diligência em comissão
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ SAU.
Indexação
Resumo Determina a obrigatoriedade da divulgação pública dos custos detalhados dos procedimentos médicos e hospitalares realizados no Sistema Público de Saúde do Estado. Hospitais e unidades de saúde estaduais deverão informar os custos de materiais, mão de obra, despesas administrativas e exames complementares. A divulgação deverá ser feita por meio de plataformas digitais, painéis informativos e relatórios individuais para pacientes, quando solicitados. Os dados deverão ser atualizados semestralmente, e a Secretaria Estadual de Saúde – SES – supervisionará o cumprimento da norma. O não cumprimento resultará em advertências, multas e possíveis suspensões de repasses estaduais. Substitutivo nº 1: Aprimora o texto da proposição e suprime dispositivos que invadem competências do Poder Executivo e geram despesa pública.
Local Comissão de Saúde
Regime de tramitação Deliberação em dois turnos no Plenário
Publicação Diário do Legislativo em 03/04/2025
Observação Distribuído a 2 comissões: CCJ SAU.
Indexação
Resumo Determina a obrigatoriedade da divulgação pública dos custos detalhados dos procedimentos médicos e hospitalares realizados no Sistema Público de Saúde do Estado. Hospitais e unidades de saúde estaduais deverão informar os custos de materiais, mão de obra, despesas administrativas e exames complementares. A divulgação deverá ser feita por meio de plataformas digitais, painéis informativos e relatórios individuais para pacientes, quando solicitados. Os dados deverão ser atualizados semestralmente, e a Secretaria Estadual de Saúde – SES – supervisionará o cumprimento da norma. O não cumprimento resultará em advertências, multas e possíveis suspensões de repasses estaduais. Substitutivo nº 1: Aprimora o texto da proposição e suprime dispositivos que invadem competências do Poder Executivo e geram despesa pública.
Regime de Tramitação: Regime de tramitação de deliberação em dois turnos no Plenário
Apresentação
1º turno nas Comissões
1º turno no Plenário
2º turno nas Comissões
2º turno no Plenário
Redação final
Sanção, promulgação ou veto
- O projeto foi recebido pela Mesa da Assembleia, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
- Comissões discutem o projeto e dão pareceres, com informações para orientar o Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Os pareceres podem sugerir emendas ao projeto original
- Comissão dará parecer sobre emendas que forem apresentadas no Plenário
- Deputados discutem e votam o projeto
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Antes de ser votado, o projeto voltará à análise de Comissão se receber emendas
- Comissão dá parecer sobre o texto aprovado em 1º turno, podendo novamente sugerir emendas
- Deputados discutem e votam o projeto
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Emendas que forem apresentadas poderão ser votadas sem parecer
- Comissão dá parecer sobre a redação final do projeto
- Parecer é votado pelo Plenário
- Parecer é votado pelo Plenário
- Governador recebe o projeto aprovado e pode transformá-lo em lei ou vetá-lo
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
- Em alguns casos, cabe à Assembleia fazer a promulgação da lei
Documentos
Tramitação
15/07/2025
Remessa do Ofício 1959 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
Secretaria-Geral da Mesa
Remessa do Ofício 1959 2025 SGM, com pedido de informação, para o(s) seguinte(s) destinatário(s): Secretário de Estado de Governo, Belo Horizonte - MG.
15/07/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
Comissão de Saúde
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago. Aprovado pedido de informação à Secretaria de Estado de Saúde.
07/05/2025
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
Comissão de Saúde
Primeiro Turno. Relatoria: Dep. Arlen Santiago.
06/05/2025
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
Comissão de Saúde
Proposição recebida na Comissão de Saúde.
06/05/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 72.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota. Parecer pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade, na forma do Substitutivo 1. Aprovado. Publicado no DL em 7/5/2025, pág 72.
11/04/2025
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
Comissão de Constituição e Justiça
Primeiro turno. Relatoria: Dep. Thiago Cota.
03/04/2025
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
Comissão de Constituição e Justiça
Proposição recebida na Comissão de Constituição e Justiça.
01/04/2025
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.
Plenário
Proposição recebida em Plenário. Publicado no DL em 3/4/2025, pág 44. Às Comissões de Constituição e Justiça e de Saúde, para parecer.